Perícias judiciais levam os engenheiros a trabalharem em laudos extrajudiciais de avaliações de imóveis
Os engenheiros civis, agrônomos e arquitetos, que são profissionais liberais ou donos de pequenas empresas, são sérios candidatos a desempenhar a atividade de perito judicial. A flexibilidade de horários, independência e livre arbítrio no exercício do encargo, sem as costumeiras pressões do ambiente de trabalho, levam esses profissionais e os de outras áreas, como os administradores, contadores e economistas, a buscarem na perícia judicial a complementação do leque de serviços que já prestam em suas comunidades. O sabor de opinar livremente em laudo sobre um determinado fato estimula, ainda mais, o profissional a procurar essa ocupação.
O trabalho de perícia judicial é uma espécie de consultoria, realizada especialmente para a Justiça Estadual, Federal e Justiça do trabalho. Ao recebermos as primeiras perícias, já podemos vislumbrar o mercado de consultoria extrajudicial, cujo enfoque, muitas vezes, é idêntico ao de uma perícia judicial. É o caso das perícias de avaliação de imóveis que os engenheiros civis, agrônomos e arquitetos fazem para a Justiça, em que o trabalho técnico é o mesmo dos laudos de avaliação realizados para bancos, empresas, governos e, até mesmo, para particulares.
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Laudos de avaliações de imóveis para perícias e como ser Perito Judicial
Veja no livro Manual de Perícias
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A perícia judicial tem esta particularidade, ela é um “trampolim” para o plano de serviços oferecidos ao profissional fora da Justiça. Foi assim para a categoria dos engenheiros no passado, que, atraídos pelas perícias judiciais na década de 60, durante o período em que houve uma grande massa de ações de desapropriação na capital São Paulo, organizaram-se e avançaram para o aprimoramento da técnica de avaliações de imóveis que é utilizada hoje em laudos para o setor privado e do governo. Impulsionada pelas condições particulares de décadas anteriores, a categoria goza de um mercado amplo no setor de avaliação de imóveis. Os principais tipos de avaliação extrajudicial são: de imóveis, de indústrias, de glebas, de imóveis rurais, de máquinas e instalações. Já as perícias de avaliação de imóveis podem ser direcionadas a ações de desapropriação, vistorias, renovatórias e revisionais de aluguel, partilha, inventário, entre outras.
NBR 14653-2 – Avaliação de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos
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