Método Involutivo – Recomendação de avaliação em desapropriação de gleba junto à área urbanizada – II
Continuação do post de 12/8/2013
O Método Involutivo e o Comparativo são previstos em normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, precisamente na série de normas NBR 14.653 – Avaliações de Imóveis.
O advogado do desapropriando quando contratado para se interpor em processo administrativo ou judicial deve logo pedir ao seu cliente que contrate um engenheiro avaliador para realizar um laudo pelo Método Involutivo, quando se tratar de gleba junto à zona urbana, e basear suas petições no valor da terra obtido exatamente por este método.
Se for um processo administrativo, em que as partes não cheguem ao acordo – que o órgão expropriante não queira pagar o valor segundo o Método Involutivo –, a discussão decorrente, na Justiça, será mais favorável ao desapropriado, pois vai ser centrada na escolha do melhor método pelo juiz. O juiz saberá que o ponto principal do processo é a escolha do método, discutida anteriormente no processo administrativo. O juiz estará ciente que deverá escolher o método desde o início.
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Continuação, em 26/8/2013, do post “Método Involutivo – Recomendação de avaliação em desapropriação de gleba junto à área urbanizada”
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