Avaliação utilizando fator obsolescência em construção inacabada
Uma cliente foi nomeada perita em um caso em que deverá avalia uma construção inacabada. Estava com uma dúvida na avaliação e me mandou uma foto do objeto da perícia por e-mail a fim de que eu tivesse uma melhor noção do seu caso. Ela tinha usando o método da quantificação de custo para calcular o valor de reedição, e como a obra está parada, perguntou se caberia acrescentar um percentual de depreciação.
Olhei a fotografia. Tratava-se de uma estrutura de pilares e vigas, do tipo pré-fabricado, com cobertura em telha fibrocimento, sem paredes.
Respondi que não havia necessidade de depreciar a construção quanto ao tempo. Porém, deveria ser observada a natureza do processo. O que estaria pedido o processo quanto à perícia.
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A minha dúvida era quanto à obsolescência da obra. Se a intenção da perícia fosse determinar o valor de mercado da construção inacabada, perguntaria: quem vai querer esse telheiro pronto?
Talvez aquele que queira esteja disposto a pagar um valor menor, para adequar, mais ou menos, ao que necessita. Ou comprando aquilo inacabado por um bom preço, inventaria o que fazer depois. Dessa forma, se a ideia é avaliar segundo o valor de mercado, cabe o avaliador aplicar um coeficiente de redução de custo, que chamamos de fator obsolescência.
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