Avaliação de imóvel em data retroativa – correção monetária
Um ex-participante de uma turma de nosso Curso Perícia Judicial Online, de Brasília, me agradeceu, por e-mail, por incentivá-lo, e aos demais colegas, a entrar no mercado de trabalho da perícia judicial, e me perguntou a respeito de detalhes de uma avaliação de terras.
Ele disse que se deparou com uma situação provavelmente cotidiana para os mais experientes, mas nova para ele, “neófito” na perícia judicial.
O litígio que ele irá periciar trata de uma contestação de laudo de Avaliação de Terra Nua (400 chácaras), feita pela Caixa Econômica Federal, no ano de 2002, e ele está em dúvida sobre qual seria o melhor método a utilizar.
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Primeiramente, pensou em fazer a avaliação pelo método da comparação, utilizando os fatores de homogeneização. Após, chegaria ao valor atual (2011) da terra nua, sobre o qual aplicaria um índice econômico para chegar aos valores de 2002. Mas disse acreditar que esse método pode comprometer significativamente a precisão do seu trabalho, por causa da grande distância temporal. Então, perguntou: Esse seria o melhor caminho? Teria eu alguma sugestão?
Respondi que a melhor forma para avaliar seria ele realizar uma avaliação pelo Método Comparativo, utilizando uma pesquisa atual de imóveis semelhantes ao que será avaliado, pois as amostras coletadas seriam de confiança. Se ele coletasse dados de 2002, os mesmos não seriam fidedignos, por ter havido uma correção monetária expressiva no período.
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