17 perguntas sobre perito judicial e perito da Defensoria Pública e cadastro de perito na Defensoria Pública
Uma ex-participante de nosso curso a distância fez diversos questionamentos sobre perícia judicial e sobre o convite que recebeu da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para ser assistente técnica de uma parte que possuía Assistência Judiciária Gratuita no processo judicial.
Lembrando: todo o cidadão que não tem condições econômicas para arcar com as despesas de processo judicial, estas serão pagas pela verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, financiada pelo Estado.
Pela natureza das perguntas, a nossa cliente, que se utilizava do Suporte Técnico Gratuito que tinha direito, após a conclusão do curso, confundiu a atividade de perito judicial com a de assistente técnica, função para a qual foi convidada pela Defensoria Pública.
Profissionais da área de engenharia, em São Paulo, se cadastram no CREA para atuarem como peritos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme instruções do convênio entre os dois órgão públicos.
Estes profissionais podem atuar para a Defensoria Pública:
- fazendo laudo preliminar com a finalidade de ser utilizado na instrução do advogado defensor público sobre o processo que enfrenta ou enfrentará, e como prova, juntada à petição inicial ou de contestação do processo, de modo a fundamentar o que o próprio defensor alega;
- sendo assistente técnico da parte, na fase da perícia judicial determinada pelo juiz.
Seguem as perguntas, cujas respostas mostram, exatamente, a função de perito nomeado pelo juiz e perito convidado pela Defensoria Pública para ser assistente técnico da parte:
- Por que e quando mandar um aviso de diligência aos assistentes técnicos? É obrigatório mandar essa carta informando o início da perícia? Todo início de perícia deve ser feito via petição?
O CPC diz que, caso o juiz não agende o início da perícia (o mesmo que propicia início da produção da prova), o perito deverá indicá-la. O mais comum é o juiz deixar para o perito marcar dia, hora e local do início da produção da prova. É recomendável o perito fazer este aviso às partes através de petição no processo, porém não é obrigatório ser especificamente por petição. Se este aviso for por petição, esta deverá ser com uma grande antecedência (mais de 30 dias), a fim de dar tempo de essa tramitar no processo e as partes serem devidamente intimadas, pois a burocracia de tramitação de uma petição é longa. Se o aviso aos advogados das partes for por e-mail, o perito deve pedir que o advogado confirme o recebimento. Depois, o perito imprime a resposta e a anexa ao seu laudo.
Os assistentes técnicos também deverão ser avisados pelo perito do início da produção da prova ou de qualquer diligência posterior, com no mínimo cinco dias, de maneira comprovada. A melhor maneira é o perito avisar aos assistentes técnicos por e-mail, pedindo a confirmação do recebimento deste. Por igual, o perito imprime a resposta do assistente e a anexa ao seu laudo.
O modelo de petição de início da perícia no processo e de comunicação ao assistente técnico estão no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais.
- Eu devo me associar em associação de peritos judiciais?
Não precisa.
- Sobre a destituição da nomeação: quando eu faço tal petição eu abro mão de exercer minhas funções de trabalho?
Quando o perito pede a destituição de uma nomeação, ele está pedindo para retirá-lo do encargo e será substituído por outro. Este modelo de petição e todos os outros necessários à atividade de perito estão no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais.
- Como deve ser essa assinatura eletrônica? É necessário um certificado digital?
O certificado digital possibilita a assinatura digital. O certificado digital é utilizado apenas em processos eletrônicos (totalmente pela internet). Quando o perito envia o seu laudo ou petição pela internet, vai junto a assinatura digital no arquivo do documento.
- Fiz meu cadastro no site da AJG e estou preocupada com os honorários, isso porque moro em São Paulo e os deslocamentos são custosos e demandam muito tempo. Devo me retirar do cadastro?
Expliquei que a nossa ex-participante de curso deveria informar no cadastro para quais cidades ela estaria disponível, ou apenas a sua cidade, que tentasse alterar o cadastro.
- Ficou claro que o processo tem muitas fases, em cada fase, eu devo me descolar até o cartório para retirar o processo novamente ou isso poderá ser feito via processo eletrônico ou e-mail?
Existem dois tipos de processo: em papel e eletrônico. No eletrônico, o perito não se desloca para pegar os autos do processo no cartório da Vara na qual foi nomeado. Ele abre o processo eletrônico, lê todos os documentos, em sua íntegra, e junta petição ou laudo, realizando tudo através da internet, em seu computador. No processo em papel, ele poderá ir ao cartório para pegar e devolver os autos, pelo menos, duas vezes: uma para estudar o processo e propor honorários, e outra para fazer a perícia
- Estou com uma dificuldade imensa de entender todos os ramos da Justiça, eu devo me cadastrar no Tribunal Federal e Tribunal Estadual de São Paulo, certo? Não achei no site o link para cadastro de novos peritos, devo de me dirigir ao Fórum?
Sugeri que ela se cadastrasse apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo e na Justiça Federal de São Paulo. No site da Justiça Federal, nossa cliente poderia se cadastrar clicando em “Seção Judiciária de São Paulo – Programa AJG/CJF” em https://www.trf3.jus.br/seju/assistencia-judiciaria-gratuita-ajg/
- Aqui em São Paulo, o contato pessoal é realmente muito complicado, então devo entrar em contato com o secretário do juiz, correto? Esse profissional fica nos fóruns? Como eu posso contactá-los?
Indiquei que no foro ela se informasse onde seria o gabinete do juiz, e lá, pedisse para falar com o secretário do juiz, e que seguisse todas as dicas que estavam no material didático constante no curso a distância, a fim de ser incluída em Lista de Peritos do juiz e conseguir as primeiras nomeações como perita judicial. As mesmas dicas e informações estão no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático dos cursos presenciais.
- Com a minha formação eu posso buscar realizar trabalhos de insalubridade e periculosidade? Isso é para o Ministério do Trabalho e Emprego? Já estou fazendo minha especialização em engenharia de segurança do trabalho e após isso terei minha inscrição no CREA.
Informei que ela poderá realizar perícias de insalubridade e periculosidade na Justiça do Trabalho somente depois de acabar o curso de especialização em engenharia de segurança e ter a anexação do curso no seu registro no Conselho de Classe (CREA).
- Eu posso deixar de responder alguma questão ou quesito dos advogados?
Todos os quesitos devem ser respondidos pelo perito de forma conclusiva. Somente não responderá aqueles impertinentes, como os que tratam do assunto de Direito.
- Os laudos devem ser entregues no cartório ou nos fóruns?
Os laudos do perito devem ser entregues no sistema de processo eletrônico, se for neste feitio, ou no cartório da Vara na qual foi nomeado, se for processo em papel. Por vezes, no foro, há uma central de recebimento de petições e processos em papel para todas as Varas.
- Sobre os assistentes técnicos: preciso sempre estar em contato com o assistente técnico?
O perito falará com os assistentes técnicos no início da perícia (início de produção de prova) e, se for necessário, em outras diligências que agendará. Todos os assistentes técnicos deverão ser informados da mesma diligência.
- O assistente técnico deve estar nas vistorias?
O assistente técnico, advogados e partes não são obrigados a irem ao início de perícia ou qualquer diligência.
- Como eu descubro a tese deles?
O perito descobre a tese que o assistente técnico pretende apresentar em seu parecer no início de perícia e em outras diligência, caso houver. O assistente técnico entrega o parecer nas mãos do advogado de sua parte em um prazo menor que quinze dias, depois que o perito entregar o laudo.
- Eu envio a versão do laudo de perícia sem assinar (a minuta, aquela última chance que o sr. disse na Aula 3) para eles por e-mail? Isso não deveria ser protocolado?
Alguns peritos experientes enviam a minuta do laudo sem este estar assinado, para os assistentes técnicos fazerem observações ou até mesmo apontarem erros. Quando eles fazem isso, não protocolam. Eu não recomendo o procedimento de mostrar a minuta do laudo aos assistentes técnicos, pois pode dar margem à protestos dos advogados. No curso foi abordado este procedimento a título de conhecimento de como agem alguns peritos.
- Eu devo anexar a petição para direcionar um serviço com honorários mais significativos, visto que esse valor está abaixo da tabela de honorários?
A partir desta pergunta e da próxima se entende que a nossa cliente havia sido convidada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para ser assistente técnica da parte que possuía Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
Então, respondi que ela poderia pedir complementação de honorários, porém a Defensoria Pública iria decidir.
- No caso da Defensoria Pública, como eu devo proceder? Devo enviar um e-mail notificando o início da perícia? Caso seja necessário a vistoria, eu devo agendar com os advogados das partes e com os assistentes técnicos?
Respondi para nossa cliente, que se utilizava do Suporte Técnico Gratuito do curso a distância, que ela havia sido convidada pela Defensoria Pública para ser assistente técnica em processo judicial, em que a parte que ela representaria havia sido agraciada com Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Se ela aceitasse, seria então indicada no processo como assistente técnica dessa parte. Informei, então, que ela não era perita nesse caso, que não deveria fazer petições e que ela deveria fazer, sim, ofício à Defensoria Pública, quando precisasse.
Disse a ela que o perito deste processo agendaria, futuramente, o início de perícia, e que ela não agendasse nada referente à perícia determinada pelo juiz.
Caso a Defensoria Pública quisesse um laudo preliminar, antes do juiz determinar a perícia, possivelmente, a nossa cliente precisaria vistoriar o objeto do litígio no processo e que, então, agendasse por e-mail, informando a Defensoria Pública o dia e hora que vistoriaria. A Defensoria informaria a vistoria à parte.
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