Vídeo: Honorários do assistente técnico – proposta e contrato.
Leia ou assista o vídeo.
O assistente técnico é um outro grande mercado de trabalho na perícia judicial. Neste vídeo abordaremos o assunto honorários desta importante função e os cuidados que devemos ter na formulação da proposta e contrato. Continue conosco.
Os honorários do perito são pagos pela parte que requerer a perícia. E segundo o novo Código de Processo Civil, caso as duas partes requeram, ao mesmo tempo, sua realização – ou o juiz a determine por iniciativa própria –, o valor dos honorários serão rateados entre elas.
Todo o trâmite dos honorários do perito se dará através do processo, desde o depósito do valor integral, antes de começar a perícia, até o recebimento efetivo da remuneração, logo após a entrega do laudo. Isto acontece na Justiça Estadual e Federal.
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Na Justiça do Trabalho, como já vimos em vídeo anterior, o perito recebe os honorários no final do processo e serão pagos por quem perdê-lo. Por outro lado, o assistente técnico recebe honorários diretamente da parte que o contratou e todo o acerto, entre eles, será por fora do processo. Cabe este acerto ser de uma maneira formal, através de uma proposta, e depois, a efetivação do respectivo contrato.
O perito escreve o laudo segundo a imparcialidade natural do seu encargo. A parte, ao contrário, espera sempre que o assistente escreva o parecer de maneira a lhe beneficiar. Porém isto nem sempre é possível, pode a parte estar em maus lençóis no processo, e o assistente técnico pouco fazer por ela; já que ele escreverá seu parecer, obrigatoriamente, segundo a técnica, a ciência e os fatos. O assistente é contratado para representar a parte na perícia e entregar um relatório sobre o assunto, e não para vender sua alma.
Desta forma, cabe sempre que formos contatados para atuar como assistente técnico, dizermos a parte que faremos o parecer segundo a realidade científica, sem ingerências em nosso trabalho, fazendo constar estes termos, inclusive, no contrato que será firmado. Esta medida resguardará o assistente técnico em delicadas situações futuras.
Na proposta de honorários e no contrato, ainda deve-se fazer constar que a remuneração deverá ser recebida na contra entrega do parecer. Assim sendo, o assistente estará também precavido quanto a qualquer mal humor da parte, ao verificar que o parecer não é favorável a ela.
