Veja típico despacho de juiz de determinação de perícia e a demora da Justiça para iniciantes
Recebi e-mail com pedido de Suporte Gratuito do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e livro Manual de Perícias. Neste e-mail, é mostrado o típico despacho múltiplo do juiz, em que determina a perícia. Segue o texto de nosso cliente.
Como este é meu primeiro trabalho na área de perícia contábil, gostaria de me certificar de que estou agindo corretamente em um processo, conforme descrito abaixo:
01) No dia 16/04/2020, fui nomeado perito pelo TJSP em um ação civil (processo eletrônico), em que havia, na intimação que recebi, o seguinte despacho do juiz:
“Remetido ao DJE. Relação: 0888/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.215/225: Anote-se como documento sigiloso. Por ora, mantenho a gratuidade à requerida. Trata-se de ação de cobrança de indenização material com pedido de exclusão de sócio. Sem questões preliminares, no mérito, determino realização de prova pericial contábil, requerida pelas autoras. Nomeio o perito FULANO DE TAL ([email protected]) que deverá ser intimado para estimativa de seus honorários, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, defiro quesitos e assistentes técnicos. Com a estimativa, dê-se ciência às partes, para eventual manifestação. Não havendo impugnação, deverão os autores, neste prazo, providenciar o depósito dos honorários. Depositado, intime-se o perito para início dos trabalhos e apresentação do laudo em trinta dias.”
02) No dia 28/04/2020, peticionei minha estimativa de proposta de horários
03) Após a petição de estimativa de honorários, não ocorreu mais nenhuma movimentação no processo. A título de confirmação, eu devo esperar a intimação para início dos trabalhos? Já se passaram quinze dias e não houve nenhuma manifestação. Isso é comum?
Respondi que a demora na Justiça é normal. Disse ao nosso cliente do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e livro Manual de Perícias, que ele será intimado para começar a perícia depois de serem depositados seus honorários. Momento em que, então, ele deveria fazer petição, com no mínimo 30 dias de antecedência, agendando o início de perícias.
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Uma demora de sessenta dias, entre a data de entrega da proposta de honorários e a intimação em que o perito é informado que os seus honorários estão depositados e que deve começar a perícia, é normal.
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