Um caso de funcionário público que ficou preocupado com a nomeação de perito judicial – III
Continuação do post de 20/4/2012
Ele respondeu que o juiz, durante a entrevista, havia sugerido que os honorários em perícias como aquelas deveriam ser elevados. Foi uma argumentação e um alerta do juiz, ambos muito adequados para aquele momento, pois peritos novatos podem apresentar honorários baixos perante um processo de muita importância e, em consequência da proposta irrisória, frente a um valor da causa alto, apresentar um laudo sofrível. Isso é bastante normal acontecer, e constitui um erro que ninguém quer que aconteça: um perito que não é tomado pela sua responsabilidade, na investidura que recebe. – Honorários baixos de perito tendem à apresentação de laudos de qualidade inferior, aquém do esperado pelas partes no processo.
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O cliente completou a resposta à minha indagação, afirmando que pretendia apresentar uma proposta de 40 mil reais por laudo.
Respondi que o valor cobrado justificaria tirar férias ou utilizar a licença prêmio a que tinha direito; contudo, eu não via necessidade. Disse-lhe que ele poderia pedir uma dilatação do prazo de entrega do laudo, de acordo com os modelos de petição constantes no livro Manual de Perícias, que ele possuía. Por exemplo, fazer cada perícia em dois meses.
O cliente logo respondeu que os prazos das duas perícias já eram de dois meses, e que era perfeitamente factível, segundo os seus cálculos, fazer os laudos nos horários de folga de seu trabalho como funcionário público.
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Ele ainda disse que talvez tenha que realizar mais perícias do gênero, e que pensa em utilizar a licença prêmio, tirar férias ou, até mesmo, trabalhar em turno para executá-las.
Como o perito judicial tem a seu favor, normalmente, prazos flexíveis para realizar a perícia, argumentei que ele não se precipitasse, que fizesse os laudos sem mudar sua rotina e sem parar de trabalhar no órgão a que estava subordinado. Finalmente, não resisti e, com o propósito de acalmá-lo da ansiedade que lhe acometia, disse: utilize suas férias e parte dos honorários para realizar um cruzeiro, já que você mora longe do mar – assim você relaxará.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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