Um caso concreto de qual valor da hora técnica propor nos honorários do perito
Recebi, pouco antes de escrever este post, a ligação telefônica de um cliente do Rio de Janeiro que estava com dúvidas quanto aos honorários. Disse que havia seguido a orientação que damos para ser nomeado pela primeira vez, e agora havia se concretizado o seu intento.
Primeiro perguntou se o valor da hora técnica retirado de tabela de sua categoria profissional, R$ 240,00 (nov/2013), somados a 40% de adicional de experiência que possui na área da perícia, previsto na referida tabela, mais 27,5% de imposto de renda a ser incluído, posteriormente, em sua declaração, era absurdo.
A fim de não perder nosso tempo, logo perguntei: qual era o valor que ele pretendia de honorários? Ele disse: R$ 60.000,00. Depois indaguei: qual o valor da causa ou da discussão? Respondeu serem R$ 10.000.000,00.
Com essas respostas que deu, liguei a calculadora que estava na minha frente e calculei que o percentual de seus honorários em relação ao valor da causa era de 0,6%. Disse a ele que o que pretendia não era absurdo, devido essa percentagem ser pequena.
Em seguida, argumentou que não havia considerado o valor da causa, como estivesse perguntando se não deveria considerá-lo. Imediatamente, contra argumentei que o valor da causa serve como uma baliza, e, nesse caso, poderia ser difícil justificá-lo em petição de proposta de honorários. Muito embora, estivesse previsto na jurisprudência que os honorários do perito devem ser proporcionais ao valor da causa, e, em muitos casos, devemos lançar mão desse fato ao fundamentar nosso pedido de honorários.
Complementei dizendo que ele estava no caminho certo.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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