Um caso completo de proposta de honorários de perito judicial – V
Continuação do post de 4/7/2012
Indiquei que juntasse na proposta de honorários a tabela de honorários do IBAPE de seu estado, para fins de comprovação do que ela estivesse propondo.
Em casos de perícias judiciais em que o valor dos honorários seja superior a 20 salários mínimos, o perito deve colocar na petição de proposta de honorários o requerimento que o valor total seja depositado antes do início de perícia (início de produção de provas), para ser entregue a totalidade após a entrega do laudo, conforme está previsto no artigo 33, parágrafo único do Código de Processo Civil – CPC. E assim recomendei a nossa ex-aluna.
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Havendo um depósito da totalidade de honorários no processo onde corre a perícia antes dela começar, o perito fica garantido.
Na proposta de honorários, orientei que ela já pedisse ao juiz que fosse fixado o prazo de entrega do laudo no tempo que necessitasse, de forma que o referido prazo não restasse justo, apertado.
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Complementei o e-mail, dizendo que, se desejasse, poderia enviar a proposta de honorários para eu dar uma olhada antes de ela ser entregue. E caso precisasse urgentemente do meu apoio, disse que ligasse para o meu celular.
Na última frase, tratei de tranquilizá-la, pois aquela perícia era bem fácil de ser conduzida e, de fato, o mais delicado era a proposta de honorários.
Realmente o meu trabalho de suporte gratuito ao ex-participante do curso de perícias foi mais longo neste caso, mas também bastante produtivo. Como resultados, ficaram o prazer de ter atendido bem a cliente, que constitui precipuamente a minha função, e este post, que poderá ser útil aos leitores. Eis a prática de uma via de duas mãos.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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