Tipos de perícias que o administrador, contador e economista fazem
Administradores, contadores e economistas fazem, praticamente, os mesmos tipos de perícias. Somente a auditoria contábil é prerrogativa do contador.
Veja abaixo a relação de tipos de perícias e em qual Justiça essas ocorrem.
Justiça Estadual – revisional de contrato de leasing, cheque especial e cartão de crédito
Justiça Estadual – tributário: embargos à execução fiscal, ação anulatória de tributos
Justiça Estadual – responsabilidade civil, precatório, títulos da dívida pública, títulos públicos, valoração do título público a preço atual
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Justiça Estadual – falências, recuperação judicial e de crédito, avaliação de empresa, avaliação patrimonial, avaliação intangível, liquidação de sociedade
Justiça Estadual – contratos de compra, venda, propostas, consignação, empréstimos, financiamentos, locação, hipoteca, penhor, permuta, consórcio, seguro, concessionárias, distribuidoras
Cível – ações de cobrança, recuperação de crédito, ação monitória e ação de execução
Justiça Estadual – indenizações por danos morais e materiais pessoa física e jurídica, lucros cessantes
Justiça Estadual – Vara de família – avaliação patrimonial, dissolução no matrimônio, pensão, inventário, avaliação de contas de interditado
Justiça Estadual e Federal – tributário: embargos à execução fiscal, ação anulatória de tributos, exceção de pré-executividade
Justiça Estadual e Federal – fazenda pública: revisões de precatórios por erros de cálculos
Justiça Estadual e Federal – fazenda pública: prestação de contas de administradores públicos
Justiça Estadual – fazenda pública: análise de contratos de serviços (transporte/escolar e hospitais x Estado)
Justiça Federal: previdência social
Justiça Federal: indenizações por danos morais e materiais pessoa física e jurídica, lucros cessantes
Justiça Federal: cálculos de revisão de imposto de renda (referente ao recebimento de indenizações pagas pela União e processos trabalhistas
Justiça Federal: contratos de compra, venda, propostas, consignação, empréstimos, financiamentos, locação, hipoteca, penhor, permuta, consórcio, seguro, S.F.H., Plano Collor x União
Justiça Federal: apropriação em débito parte da empresa (INSS e FGTS)
Trabalhista – fase de conhecimento e execução
Trabalhista – cálculo para contingência do passivo trabalhista e seu gerenciamento
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