Tenho que emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT na perícia ou depende do caso?
No chat com as tutoras do curso a distância, uma das participantes fez o seguinte questionamento que foi repassado para ser respondido, já que sou engenheiro:
“Quando eu for realizar uma perícia, meu caso tenho CREA, toda perícia tenho que emitir uma ART ou depende do caso?”
Minha resposta, como segue. Os engenheiros, químicos, economistas e biólogos são obrigados pelos seus respectivos Conselhos de Classe a recolherem e pagarem a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, assim como os arquitetos, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
Os juízes, normalmente, não exigem ART ou RRT do perito referente ao laudo que entrega, porém o Conselho de Classe exige, mesmo em perícia judicial.
Entretanto, o recolhimento da ART ou RRT é bom para o perito, que depois de algumas perícias pode emitir um Relatório do Acervo Técnico do período. Este documento, o perito pode mostrá-lo a novos juízes, pedindo a inclusão de seu nome na Lista de Peritos.
Para ser bem-sucedido no cadastro como perito ou ser incluído na Lista de Peritos é altamente recomendável seguir o que estiver constante no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, ou no material didático do curso a distância ou cursos presenciais.
Cabe salientar que no Novo Código de Processo Civil está previsto que os Tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Se o perito cometer falha na prática da burocracia forense ou no modo de trabalhar, amplamente explicados no livro Manual de Perícias, curso a distância e cursos presenciais e poderá ser retirado do cadastro.
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