Tecnólogo pode ser perito judicial? – II
Continuação do post de 7/03/2012
Fazendo um aparte, na verdade, os tecnólogos registrados no CREA estão cerceados em sua atividade pela imposição do próprio conselho. É necessário que os tecnólogos, em geral, tenham, urgentemente, a sua própria lei que regulamente a profissão e, consequentemente, o seu próprio conselho regional de classe. Dessa forma, fugirão da boca do lobo, como ocorre agora, pois as profissões concorrentes tratarão sempre de limitá-los, em benefício da reserva de mercado que desejam que seja mantida.
Voltando ao nosso caso, como isso não é o que ocorre com o tecnólogo registrado no Conselho Regional de Administração – CRA, onde o tecnólogo pode assinar sozinho os seus laudos, não há qualquer problema: o profissional poderá ser perito judicial. Dessa forma, a tecnóloga em processo gerenciais e todos os tecnólogos não passíveis de registro no CREA podem ser peritos judiciais.
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Sugeri à tecnóloga que buscava respostas aos seus questionamentos que, se tivesse interesse em ser perita judicial, seguisse, à risca, como acessar esse mercado de trabalho, contido em nossos cursos presenciais ou curso a distância, ou no livro Manual de Perícias, que substitui perfeitamente os cursos, sem dar atenção a filia-se a uma entidade de peritos, pois não precisaria dela para levar seus reais interesses adiante.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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