Tecnólogo inscrito no CRA pode ser perito judicial?
Um tecnólogo em gestão executiva em comércio exterior – com registro no Conselho Regional de Administração – CRA –, gostaria de ingressar na carreira de pericias, e estava com decisão de adquirir o livro Manual de Perícias.
Entretanto, no dia anterior ao que escrevo este post, foi solicitar a Certidão de Habilitação para pericia judicial no CRA de seu estado, a qual foi negada pelo coordenador de registros, que afirmou que estão habilitados somente administradores, e que o Conselho Federal de Administração – CFA , no ano passado, havia negado tal habilitação para um tecnólogo.
O referido coordenador pediu a ele que lhe repassasse a lei que dizia que tecnólogos estão habilitados para a função de perito judicial.
Por fim, o tecnólogo me perguntou: qual procedimento devo adotar, vocês poderiam me ajudar, indicando onde posso buscar meus direitos junto ao meu órgão de classe.
Respondi dizendo que desconhecia qualquer impossibilidade do CRA fornecer a habilitação para o tecnólogo ser perito judicial. Por outro lado, segundo o Código de Processo Civil – CPC, para ser perito judicial, basta o nível universitário completo (artigo 145, parágrafo primeiro), porém é necessário registro em conselho de classe e certidão da habilitação deste (artigo 145, parágrafo segundo).
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Sugeri que o tecnólogo pedisse ao coordenador de registros do CRA que mostrasse, ou que ele mesmo pesquisasse, qual resolução do CFA não permitia a habilitação do tecnólogo como perito judicial.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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