Tabela de honorários de peritos judiciais
As tabelas de honorários dos IBAPEs – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – são uma excelente base para honorários. Essa agremiação de peritos engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas estão presentes, em forma de aliança, em quase todos os estados e, em um bom número deles, estas entidades possuem tabelas de honorários para suas regiões. Embora as tabelas sejam para uso específico dessas categorias, a reflexão sobre elas dão um bom apoio às outras profissões, como as de administradores, contadores, economistas, médicos, entre outros.
Normalmente as tabelas de honorários servem para conciliar as relações entre clientes. Também na Justiça elas tendem a padronizar essa ligação, porém lá isso não é tudo, nos honorários devem ser observados outros aspectos para que o profissional seja bem sucedido na perícia judicial.
Da nossa parte, no livro Manual de Perícias é tratado o assunto com grande profundidade, estendendo-se por dezenas de páginas. O conteúdo é tão delicado que o Curso Perícia Judicial Online que ministramos tem nove aulas, sendo duas delas específicas sobre honorários. Da mesma forma, nos cursos presencias colocamos este tema como um dos principais ali existentes.
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Toda tabela de honorários apresenta, por fim, o valor mínimo a ser cobrado por cada serviço nela estabelecido. Todavia, na Justiça isto não deverá imperar, são conhecidas diversas jurisprudências, que se harmonizam, concordam, vindo a firmar que os honorários do perito devem ser proporcionais ao valor da causa. Mas, como entender a situação, se os códigos de ética de cada profissão expressam, veementes, que os honorários do profissional não devem ser apresentados em valor inferior aos das tabelas? Então, quando o valor da causa é pequeno, o profissional fica entre a cruz e a espada? Se apresentar valor desmesurado em relação ao valor da ação, porém correto em relação à tabela, ficará mal colocado frente à Justiça; se ocorrer o contrário, ficará em desgraça com o código de ética da sua categoria e da própria entidade idealizadora da tabela. O que fazer no caso? Temos que ter a solução, a resposta para o dilema. Penso que devemos seguir o caminho ditado pela Justiça, através das jurisprudências.
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As tabelas dos IBAPEs estimulam o profissional a elaborar um contrato
escrito antes de iniciar o serviço extrajudicial, o que é muito salutar. Mas que lição nós devemos tirar disso em nossa reflexão, no caso de serviços prestados para a Justiça? Diria que, como o contrato é um ajuste formado pela proposta do profissional com o cliente, devemos levar isto também para o caso da perícia judicial, ou seja, ao ser nomeado, o profissional apresenta proposta de honorários, que, ao concordarem, será fixada.
O que fazer então com as partes mais desprovidas no processo, aquelas que não possuem AJG e não conseguem pagar um valor mais alto? Pode o perito ter uma consideração pessoal de seus honorários frente à parte menos favorecida e fazer compensação? Ao pesquisar tabelas de IBAPEs, encontrei o artigo 19 do Regulamento de Honorários do IMAPE, em que a tabela, incrivelmente humanizada, diz que o profissional pode dar um desconto aos desprovidos. Na Justiça, o profissional deve ter sensibilidade não só com o valor da causa, mas também com aqueles de condições desiguais. Aos de condições econômicas normais, aplicamos a tabela de honorários.
A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam.
Ruy Barbosa – Oração aos Moços
Sabemos que existe uma máxima sobre honorários periciais, extraída da jurisprudência onde consta que os honorários do perito devem ser proporcionais ao valor da causa. Certo, porém que percentual é este? É a pergunta que me fazem, seguidamente, nas aulas dos cursos presenciais e nas aulas ao vivo do Curso Perícia Judicial Online. Onde podemos então nos pautar?
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O Regulamento de Honorários do IBAPE-SP – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Estado de São Paulo determina que nós devemos receber honorários em perícias de avaliações de imóveis proporcionais ao valor do imóvel que foi avaliado. A partir daí então já temos uma idéia de qual seria o percentual que poderíamos aplicar a valores discutidos em processos. Para teros uma idéia de valores e percentuais, simulamos no Regulamento de Honorários do IBAPE-SP alguns valores de honorários frente ao valor da causa.
Valor da Causa Honorários (%)
R$ 400.000,00 R$ 4.159,45 1,04
R$ 1.000.000,00 R$ 7.118,69 0,71
R$ 10.000.000,00 R$ 33.637,63 0,34
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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