05.08.2011

Onde ou para quem o assistente técnico entrega o seu parecer? No cartório ou nas mãos do advogado? I

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O mercado de trabalho do perito judicial é pouco divulgado, embora muitos profissionais vivam exclusivamente dele. Poucos entendem o fato de uma área ser boa para se trabalhar, e não ser conhecida, quando ficam sabendo que, para o exercício do ofício de perito judicial, basta o curso superior, sendo desnecessário qualquer outro curso ou concurso, ou ainda que o interessado seja associado ou cadastrado em uma entidade ou órgão oficial.

Os motivos do desconhecimento recaem sobre a falta de divulgação nas faculdades e os poucos livros e cursos que tratam com profundidade a rotina e a burocracia em que se envolve o perito judicial.

A pergunta que trago a este post: Onde ou para quem o assistente técnico entrega o seu parecer? No cartório ou nas mãos do advogado da parte que ele representa? É um tema cuja resposta não está escrita em nenhum livro e tampouco estabelecida no Código de Processo Civil – CPC, lei que norteia os processos na área cível. E, possivelmente, não seja explorado o que aqui se discorre em nenhuma faculdade.

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Trazer tal fato é uma das maneiras de mostrar que esse vasto mercado é desconhecido, principalmente, pela falta de livros que mostrem claramente as rotinas do perito judicial, à exceção do livro Manual de Perícias, dedicado a mostrar com profundidade essa atividade. Parece mesmo um mistério o porquê de não se escrever com intensidade a respeito do mercado de trabalho do perito judicial, como se houvesse receio de, divulgando o empreendimento, perder-se espaço ou criarem-se sombras.

O juiz nomeia o perito, sendo ele, portanto, de confiança da Justiça. O nome do perito consta no processo, através do despacho de nomeação do juiz. Cada parte no processo, autor e réu, podem nomear um assistente técnico de sua confiança, caso queiram, assumindo as respectivas despesas. O nome do assistente técnico também consta nos autos, através da indicação da parte.

O perito entrega o seu laudo no cartório; então, a pergunta natural é: O assistente técnico deve entregar o seu parecer no balcão do cartório da vara onde corre o processo ou deve entregá-lo diretamente nas mãos do advogado da parte que o contratou? Se dissermos que o parecer deve ser entregue nas mãos da parte ou do advogado daquela parte e se o mesmo for contrário ao interesse dela, poderá definitivamente sumir, desaparecer, não ser juntado ao processo, onde justamente se encontra redigido o nome do assistente técnico como indicado pela parte.

É claro que o assistente técnico é contratado como um profissional de confiança da parte; porém, ele não escreverá no seu parecer aquilo que seja contrário à ética ou ao conceito que tem, baseado em termos científicos e técnicos, sobre o objeto da perícia.

A resposta a esse questionamento é a seguinte: Como o assistente técnico é de confiança da parte, ele deve entregar o seu parecer nas mãos do advogado ou da parte que o representa, mesmo sabendo que o advogado não juntará no processo um parecer que seja contrário a sua parte.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Veja, em 12/08, “Onde ou para quem o assistente técnico entrega o seu parecer? No cartório ou nas mãos do advogado? II”


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