Servidor público pode ser perito, conforme Consulta N° 0002581-95.2012.2.00.0000 do CNJ
A Consulta N° 0002581-95.2012.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ é referente a não possibilidade do servidor do Tribunal ser perito naquele mesmo Tribunal. Vemos isso, também, no artigo 14 da Resolução 233 do CNJ, observando-se que cada Tribunal é um Poder Judiciário independente.
No que diz respeito à Consulta n° 0002581-95.2012.2.00.0000 e Resolução 233 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, funcionário público, servidor público ou empregado público pode ser perito judicial.
O novo Código de Processo Civil – CPC prevê que os Tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Para o profissional não cometer falhas, ele deve seguir as orientações e informações completas do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, e do material didático do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais. Nesses produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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