22.06.2023

Se o perito erra ou esquece de algo no laudo que entregou, como proceder?

O perito pode errar, entregar laudo incompleto, não conclusivo, não fundamentado ou não claro.

As partes podem se manifestar nesse sentido e o juiz determinar que o perito complemente o laudo, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o perito tenha errado ou se esqueceu de acrescentar algo no laudo, sem que as partes ou juiz tenham ainda visto, ele pode complementar o seu laudo.

Não precisa se desculpar ou fazer maiores referências na correção. Ao processo, o que interessa é o objeto da perícia.

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