Risco de avisar o advogado sobre início de produção de provas sem comprovante
Uma cliente avisou, aos advogados das partes, a data, local e horário do início da perícia, sem ter a cautela de ter o comprovante de recebimento de um dos avisos, antes de começar a perícia.
Apenas a autora compareceu, juntamente com o seu assistente técnico. A cliente preferiu não fazer a comunicação através de petição no respectivo processo. O advogado do réu disse simplesmente que não foi comunicado.
Ela perguntou se era obrigada marcar nova perícia, e como deveria proceder nesse caso.
Respondi que o perito deve sempre anexar, ao laudo, o comprovante de aviso aos advogados à respeito do início de perícia. Se ela tivesse o comprovante de aviso, que fizesse uma petição mostrando-o. Se não o tivesse, e o juiz determinasse nova diligência, teria que fazer o laudo de novo.
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A nossa cliente respondeu ao meu e-mail dizendo que acreditava que seu laudo não iria mudar em muita coisa, face à esperteza do advogado, que recebeu a comunicação do início de produção de provas, por e-mail, e não enviou resposta, a qual seria o comprovante do aviso.
*Rui Juliano – autor ministrante de cursos sobre perito judicial
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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