02.03.2011

Quesitos e honorários do perito – Série Quesitos na Perícia Judicial – V

Continuação da Série Quesitos na Perícia Judicial da última quarta-feira

FAÇA PARTE DO CADASTRO NACIONAL DE PERITOS - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUINa hipótese de o perito ter sido intimado a apresentar honorários e, tendo ido ao cartório a fim de tomar conhecimento no processo do objeto da perícia, constatou não estarem ainda os quesitos nos autos, ele terá, sem dúvidas, dificuldades para quantificar os seus honorários. Se os quesitos não foram ainda juntados pelas partes, o perito não fica sabendo quais de seus serviços, podem os quesitos solicitar. Embora a leitura expedita do processo possa dar indicações da quantidade de trabalho que o perito terá, é temeroso ele realizar sua proposta de honorários sem o conhecimento dos quesitos.

Assim, depois de ser intimado para apresentar proposta de honorários, o perito se dirige ao cartório onde tramita o processo em que está nomeado, a fim de tomar ciência do seu conteúdo, inclusive dos quesitos juntados, para que possa estimar o número de horas de trabalho que será necessário na execução da tarefa. Se o perito constatar que os quesitos de uma ou outra parte não estão nos autos, então procurará ali a data em que as partes foram intimadas para tanto. A partir desta data, contar cinco dias. Se já foi transcorrido o prazo e não constarem os quesitos, é porque não mais serão juntados. Se o prazo não tiver corrido ainda, o perito voltará em outra oportunidade para verificar a virtual chegada deles. São facultadas às partes, a apresentação de quesitos e assistente técnico.

É de acontecer que o cartório da vara, onde tramita o processo, não junte o rol de quesitos da parte nos autos, quer por lapso ou por atraso. Se isto ocorreu, sem saber, o perito leva a termo o laudo e o entrega. Transcorridos alguns dias, recebe com surpresa, intimação para responder quesitos não juntados. Caso eles não demandem uma quantidade significativa de trabalho, o perito não peticionará honorários supletivamente, a fim de não tumultuar o processo.

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É boa política ou bom marketing profissional do perito, não provocar eventos extras que possam causar discussões ou atrasos desnecessários no processo. Seguramente, o juiz vê com bons olhos os peritos que cumprem seus trabalhos sem sobressaltos. Mas, se os quesitos juntados aos autos, depois da entrega do laudo exigirem uma quantidade de trabalho razoável para respondê-los, será necessário naquele momento, o perito peticionar, requerendo suplementação de honorários. Na petição, o perito expõe o ocorrido involuntário.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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