23.03.2023

Quantas folhas deve ter o laudo do perito? É necessário anexar documentos já constantes no processo? Como ficam as respostas de quesitos repetidas?

Recebi e-mail de ex-participante de curso que, utilizando-se do Suporte Gratuito a qual tinha direito depois do curso, fez três perguntas, como segue.

Estou realizando uma perícia de prestação de contas entre sócios e gostaria muito de ajuda com a elaboração de um laudo. Fiz um curso com vocês em novembro do ano passado aqui em Goiânia.

É necessário colocar anexos de documentos já constantes no processo? Qual é a quantidade ideal de laudas para não ficar muito extenso? Devo responder a todos os quesitos das partes envolvidas e, também, do juízo ou posso responder a um único, caso os três lados tenham feito o mesmo questionamento?

Respondi que, quando o perito se utiliza de documentos para fundamentar sua conclusão, que já estão nos autos do processo, não é necessário ele anexar cópia destes documentos em seu laudo. Basta o perito citar o número da folha dos autos a que se refere no laudo.

Não existe um número de laudas satisfatório para um laudo. Este deve ser conciso, explicativo ao leigo, conclusivo e bem fundamentado. A técnica mais complicada ou muito enfadonha ao leigo pode ser colocada em anexo ao laudo.

Quando o perito se defronta com resposta ao quesito que seja a mesma dada, anteriormente, para a mesma parte, ele pode responder: “Resposta prejudicada pela resposta dada no quesito XX,”. Isso leva ao leitor a voltar e ler a resposta dada anteriormente para aquela mesma parte.


Quando as duas partes e o juiz perguntam a mesma coisa, o perito pode copiar e colar as respostas para cada um.

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