Qual o percentual do valor da proposta de honorários do assistente técnico em relação a do perito?
O aluno Paulo Alex do nosso curso a distância fez a seguinte exposição e, depois, o questionamento no ambiente do fórum:
Tendo em vista que o Código de Processo Civil – CPC garante às partes o acesso irrestrito aos autos e, tendo em vista a petição de honorários que o perito já anexou ao processo, nesses casos acredito que o valor cobrado pelo perito possa servir de parâmetro na cobrança do parecer por parte do assistente.
Porém, entendo que não deva ser o mesmo valor (laudo e parecer), tendo em vista que o perito precisa, necessariamente, criar todo o seu material a partir das diligências (e em alguns casos, contratar fornecedores), enquanto que o assistente, em regra, baseia-se, em grande parte, no laudo apresentado pelo perito para, a partir desse, confeccionar o seu parecer.
Em não havendo acesso ao assistente, dos valores cobrados pelo perito, entendo que o mais usual seja cobrar a hora técnica estimada para a execução do trabalho acrescida das subcontratações que entender necessárias.
Gostaria de saber se, nesses casos em que o assistente consegue acesso aos valores cobrados pelo perito, há algum percentual razoável e que seja utilizado, na prática, para se calcular os honorários do assistente?
Respondi o seguinte: se o assistente técnico descobre o valor dos honorários que o perito receberá, ele pode fazer honorários razoáveis quanto a este valor. Talvez, até 90% do valor da proposta do perito.
O mercado de atuação do assistente técnico é grande e rende bons honorários. Para o assistente técnico representar adequadamente a sua parte, é necessário o profissional seguir as dicas e informações constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais. Nesses produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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