Qual a diferença entre perito judicial e perito criminal?
O nosso foco é perícia judicial, porém nos é perguntado: qual a diferença entre perícia judicial e perícia criminal?
A perícia criminal ocorre nas varas criminais da Justiça Estadual (Tribunal de Justiça) e Justiça Federal.
A perícia judicial ocorre nas varas cíveis da Justiça Estadual e Justiça Federal, e nas varas do trabalho da Justiça do Trabalho.
A perícia criminal é realizada pelo denominado perito forense ou perito criminal. Normalmente, este é funcionário concursado da Secretaria de Segurança do Estado ou Polícia Federal.
A perícia judicial é realizada pelo denominado perito judicial. Este é nomeado pelo juiz, quando o processo cível ou trabalhista precisa de esclarecimento técnico e científico. A função do perito judicial é ad doc, ocorrendo apenas durante a fase da perícia, portanto ele não tem vínculo trabalhista com o Tribunal.
Qualquer profissional com habilitação legal pode ser perito judicial, devendo, primeiramente, se cadastrar no Tribunal. Depois, se quiser, efetivamente, ser nomeado em perícias rentáveis, seguir as nossas orientações do acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, livro Manual de Perícias, curso a distância ou dos nossos cursos presenciais.
Em raras ocasiões, pode ocorrer nomeação de perito criminal ad doc. Ou seja, profissional que não pertencente a Secretaria de Segurança do Estado ou Polícia Federal.
Na perícia judicial, em varas cíveis da Justiça Estadual (Tribunal de Justiça) e varas do trabalho da Justiça do Trabalho, a parte envolvida no processo poderá tem um assistente técnico para acompanhar a perícia e emitir o seu próprio relatório (parecer), independente do laudo do perito.
Na perícia criminal das Justiça Estadual e Federal, a parte envolvida no processo poderá ter seu assistente técnico, profissional de sua confiança, pago por ela, que não será vinculado à Secretaria de Segurança do Estado ou Polícia Federal.
A indicação de assistente técnico em perícia criminal ocorre com baixa frequência. É mercado de trabalho bem pequeno.
A parte não é obrigada a contar com assistente técnico no processo criminal, cível ou trabalhista.
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