Proposta e contrato de honorários de assistente técnico da parte na perícia judicial – V
Continuação do post de 10/06
Honorários do assistente técnico na proposta e contrato de prestação de serviços
De acordo com o que vem sendo dito, na proposta de honorários ou contrato, deverá constar uma das três modalidades anteriores. Na hipótese de apresentarmos um valor global pelos serviços, a ser exposta no primeiro subitem, do item honorários da proposta e contrato, deverá constar o valor em números e por extenso.
E no caso de valor de honorários por horas a serem trabalhadas, podemos determinar na proposta e contrato que, pelos serviços propostos realizados dentro da jornada de trabalho normal, será paga a quantia determinada, em valor expresso em números e por extenso, por hora técnica trabalhada ou disponibilizada pela perícia ou pelo perito.
Ainda na mesma situação, abrir um outro subitem, explicitando que, pelos serviços prestados fora da jornada de trabalho normal, o valor da remuneração será determinado por outro critério: o da hora técnica trabalhada. Em outro subitem, definir que a fixação de trabalhos extras, após a entrega do parecer técnico, será cobrada na mesma medida.
Despesas do assistente técnico para realizar o parecer na perícia judicial previstas na proposta e contrato de serviço e honorários do assistente técnico
Em qualquer modalidade escolhida para propor honorários, na proposta ou contrato, deverá constar, em um subitem, que as despesas com viagens serão cobradas à parte, assim como despesas com a reprodução de cópias de documentos, confecção de plantas, pagamento de taxas e outros.
É salutar, em outro subitem, constar que as despesas com serviços de terceiros, tais como exames de laboratório e contratação de equipes, serão pagas adiantado.
Adiantamento dos honorários do assistente técnico na perícia judicial
Sabemos que as partes não gostam de pagar honorários do assistente técnico quando recebem um parecer que não era aquele de que gostariam. Às vezes, a parte não tem como ser ajudada tecnicamente; assim, fica desgostosa com o seu assistente, mesmo sabendo que ele não tem nada a ver com o problema dela. É claro a nós, que dentro do raciocínio da justeza, o assistente fará o seu relatório dentro da ética e da sua convicção técnico-científica para o caso analisado.
Dessa forma, quando o profissional propõe honorários de forma global, em um único valor pelos serviços, para vencer qualquer humor no pagamento de seus honorários, deve propor adiantamento de honorários, pagos antes de iniciar os trabalhos e, ainda, receber os honorários no momento em que entrega o parecer técnico.
Observando-se o exposto no item condições de pagamento, deve estar incluso que será adiantada a quantia determinada, a ser paga no momento do Aceite da proposta.
Na modalidade de pagamento dos honorários por horas a serem trabalhadas, deve constar, também, a fim de garantia, um valor de adiantamento a ser pago no momento do Aceite da proposta de serviço.
Se a previsão dos trabalhos na perícia demorar para ser concluída, deverá ser aberto um item fundamental, constando que, por exemplo, a cada 15 dias, será apresentado o Relatório de Serviços e Horas Trabalhadas no Período e que a quantia resultante da soma das horas trabalhadas multiplicada pelo valor da hora técnica será paga, por exemplo, em 5 dias após o término do período. Esse é um outro meio que temos para garantir os honorários contra os eventuais humores da parte.
Pagamento final dos honorários do assistente técnico na perícia judicial
Em qualquer uma das modalidades descritas em post anterior, o restante dos honorários será pago na contraentrega do parecer técnico.
Na hipótese de ocorrer atraso em determinado pagamento, deverá constar na proposta de honorários e contrato que o valor do mesmo será reajustado, até inclusive o dia do efetivo recebimento, com base na variação diária de determinado índice a ser especificado, acrescido de juros de mora a serem, igualmente, fixados.
Validade e final da proposta de honorários
O último item da proposta deverá ser a validade da mesma, contada em dias, após a data da proposta; é importante deixar claro também que, após esse prazo, a proposta estaria sujeita à confirmação.
Fechando a proposta de honorários e contrato, estaria a assinatura do profissional proponente à função de assistente técnico da parte, seu nome, título e número de registro profissional no conselho de classe. Logo abaixo, estaria o campo para o Aceite da proposta pela parte contratante, com espaço para assinatura, CPF ou CNPJ do contratante e data.
Final da série Proposta e contrato de honorários de assistente técnico da parte na perícia judicial
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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