10.06.2011

Proposta e contrato de honorários de assistente técnico da parte na perícia judicial – IV

Continuação do post de 3/06

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O assistente técnico poderá ser contratado através de três modalidades distintas: por preço fixo aleatório, por valor percentual do que ganhará o perito ou por horas trabalhadas na perícia.

Proposta de honorários do assistente técnico por valor global, em função do número de horas a serem trabalhadas

Na primeira modalidade, o profissional, ao ser contatado pelo advogado ou pela própria parte, para apresentar proposta de honorários como assistente técnico, poderá propor honorários fixos, em um valor global para todo o serviço. Nesse caso, ele calcula o tempo e o trabalho que terá e oferece o valor total como proposta.

Assim, calculamos o número de horas a serem gastas na consecução dos serviços da perícia e multiplicamos pelo valor da hora técnica, extraído de uma tabela ou do regulamento de honorários de uma entidade de peritos ou do sindicato da área do profissional.

O profissional fará o cálculo com um olho nele e outro no valor da discussão, como em qualquer proposta de honorários nas perícias judiciais.

Proposta de honorários do assistente técnico por valor global, em função do que irá receber o perito judicial

A segunda modalidade é o profissional oferecer um preço que seja equivalente a um percentual do que o perito ganhará como honorários.

Por vezes, somos pegos de surpresa, quando um advogado nos pergunta quanto cobraríamos para sermos perito-assistente; nesse momento, logicamente, perguntamos se podemos ver o processo, a fim de termos uma ideia do serviço a ser realizado. Mas o advogado logo nos informa não ser possível, pois o prazo para ele indicar o assistente no processo está acabando.

Quando os fatos se sucedem dessa maneira, ficamos com carência de parâmetros e, então, um jeito é propor honorários em um percentual que receberá o perito. Assim, dizemos, por exemplo, ao advogado naquele momento: que os honorários serão em 90 por cento do que receberá o perito.

Trata-se de uma maneira rápida de sairmos de um impasse com a garantia de não estarmos perdendo honorários; de não perdermos a oportunidade de apresentar uma proposta e eventual serviço e de estarmos mostrando profissionalismo, atendendo uma solicitação imediata do cliente.

Proposta de honorários do assistente técnico por horas a serem trabalhadas

A primeira e segunda modalidade de apresentarmos proposta de honorários e contrato de prestação de serviços como assistente técnico, descritas anteriormente, tratam de proposta e contrato por preço global, diferentemente da terceira maneira.

A terceira modalidade baseia-se em propor honorários de assistente técnico por hora trabalhada. O valor final dos honorários recebidos será conhecido apenas no término de todo o trabalho. No caso, o profissional poderá, dependendo das circunstâncias, receber parceladamente os honorários durante a realização da perícia.

Essa última modalidade é a mais apropriada, pois permite que o valor seja o mais real possível, tendo em vista, principalmente, a inexistência de surpresas no tocante às horas técnicas a serem gastas e que não tivessem sido programadas, nos casos de oferecermos um valor global pelos serviços.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Proposta e contrato de honorários de assistente técnico da parte na perícia judicial continua em 17/06


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