03.06.2011

Proposta e contrato de honorários de assistente técnico da parte na perícia judicial – III

Continuação do post de 27/05

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Serviços que o assistente técnico prestará na perícia judicial

Cabe ao profissional descrever quais as atividades que desenvolverá como assistente técnico na perícia judicial. Uma ampla descrição do trabalho mostrará que o profissional é capaz e conhece a atividade a ser realizada. Sendo assim, não se trata de um mero paraquedista que chegou ao ponto de ser, possivelmente, contratado, sem, no entanto, nada saber sobre a prática e a burocracia que envolvem o fazer do assistente técnico e que, certamente, se for assim, representará mal a parte que o contratar. A parte que contrata um profissional sem um curso ou sem conhecimentos de perícia judicial está cometendo um erro contra si.

A seguir, apresentamos os serviços que o contratado fará e que será um resumo do verdadeiro roteiro de trabalho do assistente técnico, cujos tópicos detalhamos para os nossos clientes em cursos e no livro Manual de Perícias.

Dessa forma, na proposta e contrato deverão constar os seguintes serviços:

– assessoramento técnico do advogado na elaboração da petição inicial;

– sugestão de quesitos para serem respondidos pelo perito;

– participação no início de perícia (produção de prova), nas conferências, reuniões, vistorias, exames ou em outras diligências, a convite do perito;

– no caso de constatação de algum assunto não explorado pelo perito, o qual careça de elucidação, em caráter de urgência, será informado ao advogado do contratante, para que esse apresente quesitos suplementares, a fim de que o perito se detenha no que se faz necessário;

– sugestão de quesitos suplementares, caso sejam necessários;

– alertar o perito sobre as possíveis distorções encontradas em documentos do processo e/ou em fatos observados em diligências ou nos exames;

– alertar o perito sobre técnicas que ele pretenda utilizar no laudo e que não estejam corretas ou que não sejam as mais indicadas no caso; colaborar com o perito, dentro do possível, nas respostas aos quesitos;

– verificar se os quesitos da parte adversa não contêm distorções de fatos que induzam ou confundam o perito, de modo que esse possa responder equivocadamente, vindo a proporcionar danos ao contratante;

– acompanhar o perito na resposta aos quesitos, a fim de que não haja distorções quanto aos fatos;

– entrega do parecer técnico dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da data de intimação do contratante sobre a efetiva entrega do laudo do perito;

– entrega do parecer técnico diretamente ao contratante ou ao seu advogado, a fim de que o utilize dentro da melhor forma, segundo seu que entendimento;

– contestar parcial ou totalmente o laudo do perito;

– concordando com o laudo do perito, redigir o parecer técnico, salientando os pontos marcantes que sustentam a tese do contratante;

– tecer críticas ao laudo do perito, complementando-o e advertindo-o, quando este, por lapso, apresentar cálculos equivocados e, involuntariamente, omitir ou distorcer fatos e técnicas importantes;

– estar disponível nos horários convencionados pelo perito;

– estar disponível para viagens;

– diligenciar a procura de documentos, fatos e fundamentação técnica para colocar à disposição do perito, a fim de subsidiá-lo em sua função;

– estudar o processo sempre que necessário;

– ser solícito aos pedidos de colaboração na perícia, solicitados pelo perito;

– apresentar ao perito, respeitosamente, durante conferências ou reuniões, as convicções técnicas sobre a perícia;

– rebater as teses do assistente técnico da parte adversa, nas conferências ou em reuniões sobre a perícia, sendo essas inadequadas;

– estar presente em audiência de esclarecimento de laudo ou de parecer técnico ou, ainda, de qualquer outro trabalho complementar à perícia;

– requerer prorrogação de prazo de entrega do parecer técnico, caso o período de dez dias seja exíguo.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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 Proposta e contrato de honorários de assistente técnico da parte na perícia judicial continua em 10/06


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