01.08.2011

Detalhar ou não a proposta de honorários do perito judicial? – II

SEJA Perito Judicial e Assistente Técnico - adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUI

SEJA Perito Judicial e Assistente Técnico – adquira o livro Manual de Perícias – CLIQUE AQUI

O perito deve observar, sempre que possível, a não obrigação de divulgar o nome de seus fornecedores, pois eles poderiam sofrer pressões antes da realização de seus trabalhos, comprometendo o laudo do perito.

O mesmo valer para o fato de declinar, na proposta de honorários, o nome do laboratório ou do consultor: poderia suscitar nos advogados a vontade de questionar a capacidade daqueles.

De outra banda, quando detalhamos os honorários em demasia, como, por exemplo, expor quanto receberá o laboratório por unidade analisada ou o consultor por hora, pode o advogado, disposto a protelar o processo com discussões inúteis ou outros recursos, contestar, argumentando ser alto o valor e conhecer, ele próprio, empresas e profissionais que prestam o mesmo serviço, por um preço menor. Até aí… tudo bem. Porém, essas empresas e profissionais não são de confiança do perito.

______________________________________________________________

Veja tudo sobre PETIÇÃO DE HONORÁRIOS E MODELO
Adquira o livro Manual de Perícias ou realize o Curso Perícia Judicial Online

______________________________________________________________

Somente o perito assinará o seu laudo. Consultor ou laboratório nenhum assinam com ele; este é o único responsável pelo laudo.

O perito, quando nomeado já há algum tempo pelo mesmo juiz, costuma gozar do benefício ou da vantagem de fazer propostas de honorários sem fundamentação, praticamente colocando na petição o valor total e descrevendo, em um caso como o de dano ambiental, quais exames de laboratórios serão realizados e quais áreas de consultores serão contratadas; portanto, sem apresentar custos unitários ou quantidades. Esses peritos agem assim porque sabem que o juiz já os conhece, e que acabarão por fixar os honorários sem muitas delongas.

Se o perito decidir por não discriminar a proposta, recomenda-se que ele guarde os orçamentos de serviços de terceiros. Caso uma das partes conteste ou não concorde com a proposta, e o juiz peça para ele se manifestar, então, deverá realizar uma petição, explicando as necessidades e fundamentando-as com os orçamentos, contendo quantidades e valores unitários, colocados em anexo.

____________________________________

ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

____________________________________


Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São PauloBrasíliaBelo HorizonteCuritibaSalvadorPorto AlegreGoiâniaRecifeManausCuiabáCampo GrandeMaceió ­ – NatalFortalezaTeresinaSão LuisAracajuJoão PessoaSantosJoinvilleBelémVitóriaUberlândiaSão José dos CamposRibeirão PretoSão José do Rio Preto

Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet

Cadastro Nacional de Peritos – 8.500 peritos em 1.100 cidades