Promotores de justiça buscam outras formas para conseguirem laudos – Série como fazer perícias sobre meio ambiente para o Ministério Público com honorários – 4/7
Continuação do post de 20/04
Promotores de justiça são injustiçados na hora de conseguir a prova – laudo
É uma injustiça contra os promotores de justiça a forma como ocorre o apoio dos profissionais fornecedores de provas técnicas. Em um caso de dano ambiental, o poluidor irá se garantir, contratando o melhor consultor ambiental, no qual tenha confiança, para lhe fornecer um laudo, pagando bons honorários a esse.
No caso de processo judicial, o juiz nomeará aquele profissional da área de meio ambiente, que melhor atenda o caso, para ser o perito. Esse vai receber honorários, possivelmente, no valor que desejar; e em casos de médio ou alto dano ambiental, receberá honorários bastante polpuldos.
Fica apenas o promotor de justiça mendigando laudos em órgãos públicos, até mesmo dentro de sua instituição, pleiteando junto aos consultores de carreira ou em cargo de confiança para lhe fornecer um laudo que virá, sabe-se lá, com que qualidade.
O que se vê é o promotor de justiça trabalhando com toda a desenvoltura profissional, empregando toda a sua disposição, esforçando-se ao máximo em um determinado caso e, na hora de juntar uma prova técnica, que é o laudo, ao seu trabalho, recebe um laudo fraco, lamentavelmente.
Para se libertarem dessa condição, alguns ministérios públicos e, até mesmo, promotores justiça buscam artifícios para contratar experts de sua confiança, conforme veremos a seguir.
Todavia, temos notícia de que um pequeno estado já possui verba disponível para o promotor de justiça contratar o cidadão que quiser, a exemplo dos juízes, a fim de elaborar um laudo ou prestar assistência técnica em um processo judicial. Esse exemplo deveria ser imitado, de imediato, pelos grandes estados da federação. Basta identificar o problema e a vontade política por parte dos integrantes do Ministério Público.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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A Série como fazer perícias sobre meio ambiente para o Ministério Público com honorários continua no post de 04/05
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