Processos eletrônicos permitem mais perícias para o perito – I
A Justiça Federal foi a primeira a adotar o processo judicial totalmente informatizado no país, o chamado processo eletrônico; depois será a vez das Justiças Estaduais.
Por ser digital, sua tramitação é mais rápida, permitindo movimentações processuais simultâneas. Assim, o juiz, o advogado, o perito, a contadoria e os funcionários do cartório podem analisar ou tomar procedimento ao mesmo tempo, estando sempre o processo disponível para consulta ou movimentação.
A situação é diferente do processo em papel, que ora está com um, ora com outro, o que demanda tempo, e o que é pior, fica ainda à disposição de um e de outro, fazendo demorar mais. As certificações dos funcionários, quanto a prazos, dependiam do fator humano no processo convencional; no digital, são automatizadas.
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Os autos do processo eletrônico estão disponíveis para consulta e movimentação 24 horas por dia, durante os sete dias da semana. Muitos são os benefícios do processo eletrônico, se comparado ao de papel: para o perito, há a vantagem de evitar o seu deslocamento ao cartório onde foi nomeado, pois é possível peticionar de qualquer lugar, bastando ter acesso à Internet.
Com isso, o perito poderá residir em uma cidade e ser perito em outra, distante da sua. Anteriormente, ele precisava ter o cuidado de procurar ser nomeado apenas na cidade onde residisse e/ou naquelas bem próximas a sua. Quando o processo em papel está a uma distância superior a 60 km, poderá não ser compensador a atividade de perito, face às diversas idas ao cartório que terão de ser realizadas.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Veja, em 12/12/2011, continuação do post “Processos eletrônicos permitem mais perícias para o perito”
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