Por que a perícia judicial ambiental paga bons honorários – II
Se o perito deve pagar os honorários dos consultores, é importante fazer a sua proposta somando todas as propostas dos consultores mais um percentual sobre esse valor. Dessa forma, estamos prevendo que erros podem acontecer, que novos exames podem ser necessários, ou possa acontecer qualquer outro tipo de problema. E, realmente, imprevistos acontecem, e serviços podem ser refeitos em perícias judiciais ambientais; digo isso por experiência própria.
Caso tudo ocorra bem durante a perícia, sem qualquer tipo de imprevisto, o perito não se utilizará da reserva de contingências que fez, e esse valor ingressará como um lucro natural para ele.
Quem fez nossos cursos presenciais, curso a distância, ou leu o livro Manual de Perícias sabe que mostramos abertamente como o perito deve preparar e realizar a perícia, além das peculiaridades que envolvem seus honorários. Esse tema que o profissional deve levar com extremo cuidado, se quiser ser bem sucedido. Então, nessas ocasiões, eu recomendo que os honorários sejam proporcionais à causa.
Se as partes no processo estiverem discutindo alguma coisa de valor baixo, baixos deverão ser os honorários do perito. Se for o contrário, ou seja, o processo for de vulto, então os honorários serão altos. Na verdade, quem diz isso não sou eu, apenas retransmito, é a jurisprudência de tribunais superiores (constam todas no livro Manual de Perícias) quem diz quando faz a leitura geral dos artigos do Código e Processo Civil que tratam das responsabilidades do perito judicial.
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O perito às vezes parece um jogador de um determinado jogo, quando a ele é entregue uma peça cujo valor só saberá naquela hora da entrega. No momento em que o perito abre o processo judicial e olha o valor da causa ou o valor do dano ambiental que será determinado, ele já imagina, de imediato, quanto poderá receber de honorários. A danos ambientais de médio e grande porte certamente serão atribuídos altos valores de honorários.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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