Podemos ser perito judicial e assistente técnico na mesma cidade?
Um aluno que realizava o Curso Perícia Judicial Online, do qual sou o ministrante, e durante o seu transcorrer, me enviou um e-mail com uma dúvida. Entre parabenizações que recebi pelo curso, dizia que as primeiras aulas o surpreendiam cada vez mais e que, em virtude desse fato, se tornara seu objetivo aprender com afinco; e como aprender também gera mais dúvidas, naquele e-mail, ele perguntava: É possível que um perito possa ser de confiança do juiz, ainda que o mesmo tenha sido ou seja assistente técnico da parte em outro processo? Isso no caso de ser a mesma vara.
Agradeci as palavras abonatórias dele, referentes ao nosso curso, e respondi o que segue.
O juiz, ao designar um perito, tem confiança nele e pode nomeá-lo em um processo mesmo que esse já tenha sido, anteriormente, em perícia encerrada, assistente técnico de uma das partes, inclusive, na mesma vara. É normal que isso ocorra. Evidentemente, o profissional não pode ser perito e assistente técnico no mesmo processo.
Contudo, alerta-se também para o fato de que o profissional não pode ser perito e assistente técnico de uma parte ao mesmo tempo em processos distintos em que essa parte esteja envolvida.
Em cidades pequenas, pode não ser interessante para o profissional trabalhar como perito e assistente técnico, pois o juiz pode nomeá-lo em um processo e ele já ter sido contratado como assistente técnico no mesmo. Ocorrendo assim, o profissional teria que informar ao juiz para que o destitua e nomeie, consequentemente, outro perito. O juiz poderia, então, não gostar do acontecimento e deixar de nomear aquele expert em outras perícias.
É oportuno manifestar aqui que, entre a nomeação do primeiro perito e a nomeação do perito que o substituirá, poderão se passar alguns meses, tempo em que o processo fica parado se comparado ao seu andamento normal.
Todavia, é bem interessante que atuemos como assistente técnico e perito, ao mesmo tempo, em cidades grandes ou em comarcas próximas de onde residimos ou em outras mais distantes, principalmente em processos que resultem bons honorários. Será no momento do convite feito pelo advogado ou pela parte, para sermos assistente técnico que decidiremos o pró, o lado positivo referente ao valor dos honorários que receberemos, ou o contra, o lado negativo de, possivelmente, o juiz nos nomear perito no mesmo processo.
Alerto para um cuidado extremo que devemos ter, sempre, no caso da aproximação de um advogado ou da parte que nos queira contratar como assistente técnico. Se o profissional já foi nomeado perito e ainda não começou a perícia, deve estar atento para não emitir nenhum comentário escrito ou falado sobre a mesma.
Caso o profissional emita uma opinião, mesmo que falada, para qualquer pessoa, acerca do que trata a perícia e venha a ser nomeado perito, deverá informar o juiz de sua suspeição e pedir para ser destituído.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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