23.04.2012

Podemos ser perito judicial e assistente técnico ao mesmo tempo

SEJA PERITO JUDICIAL - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUIO mercado profissional na perícia judicial oferece duas oportunidades: a de sermos perito judicial ou assistente técnico da parte.

Logicamente, não podemos atuar como perito e assistente técnico em um mesmo processo.

Um aluno do curso a distância Perícia Judicial Online questionou-me em um dos fóruns acerca da possibilidade de ser perito e assistente técnico na mesma cidade.

Nosso aluno entrou em contato conosco, enviando uma mensagem pelo ambiente do curso Online dizendo, com suas palavras, que se surpreendia cada vez mais com a carga de conhecimento recebida, ainda mais quando se tratava do seu objetivo, o de aprender. Mas como aprender também gera mais dúvidas, perguntou: é possível que um perito possa ser de confiança do juiz, ainda que o mesmo tenha sido ou seja assistente técnico de uma empresa? Isso, no caso de ser a mesma vara.

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Respondi no fórum que o juiz, ao nomear um perito em sua vara, tem confiança nele. O juiz pode nomear o perito mesmo que esse tenha sido assistente técnico de uma empresa – isso é normal ocorrer.

Todavia, em cidades pequenas, pode não ser interessante o profissional trabalhar como perito e assistente técnico, pois o juiz pode nomeá-lo em um processo no qual ele já tenha sido contratado como assistente técnico. Acontecendo dessa maneira, o profissional teria que informar o juiz sobre o fato (seguindo o que está exposto no livro Manual de Perícias); esse, por sua vez, terá de destituí-lo e nomear outro perito, situação que poderia desagradar o juiz.

É conveniente atuar como assistente em cidades grandes ou em comarcas próximas a que residimos ou onde não somos nomeados perito. Ou ainda nos casos em que os honorários de assistente técnico sejam atraentes a ponto de arriscarmos a nomeação como perito no mesmo processo.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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