Peritos com curso superior que não têm a profissão regulamentada: como fica essa questão?
É uma determinação antiga do Código de Processo Civil – CPC que o perito deve ter curso superior na área da perícia. Ou seja: o médico faz perícia na área de medicina; engenheiro, na de engenharia; administrador de empresas, contador e economista fazem perícias de cálculos financeiros e trabalhistas. Em 1984, o CPC foi alterado, passando a ser exigido que o profissional ainda tenha registro no conselho regional de sua classe. Como fica então essa questão quando a profissão não é regulamentada?
Acontece que temos diversas categorias que não possuem ainda a profissão regulamentada, como é o caso de alguns segmentos da área de tecnologia da informação. Como faz então o juiz frente a uma perícia em que é necessário definir ou concluir se determinado software é plágio ou não. Quem ele nomeia? Felizmente a maioria dos juízes vai nomear o profissional com curso superior na área de informática, independentemente de ter ou não registro em órgão de classe.
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Os lobbys dos conselhos de classe junto ao Congresso Nacional criaram este Frankenstein; agora temos esse problema com os inúmeros cursos superiores que formam tecnólogos e ainda não possuem a regulamentação da profissão e órgãos de classe.
A busca de qualificação de peritos judiciais não reside na criação de entraves burocráticos, visto que disso o Brasil já está cheio. O que é necessário é a proliferação dos conhecimentos sobre a atividade de perito judicial que levará a uma maior competitividade no setor e as consequentes nomeações de profissionais com os atributos necessários à atividade. O setor precisa, em larga escala, de profissionais competentes e que, ao mesmo tempo, conheçam a prática e burocracia forense em que se envolve o perito.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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