22.06.2010

Perito Judicial: Por que o mercado profissional de perícias judiciais é pouco conhecido embora seja atraente – I

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Durante uma série de três posts sobre o mesmo tema, estarei mostrando o porquê do mercado de trabalho do perito judicial ser pouco ou nada conhecido. Dessa forma, estarei mostrando como uma atividade com tantos atrativos para variados segmentos oferece oportunidades para os interessados ingressarem nela.

O ponto inicial do trabalho que venho realizando já há alguns anos, qual seja, o de mostrar o modo como o profissional pode acessar o mercado profissional de perito judicial e nele trabalhar, até mesmo com desenvoltura, se deu na década de 90. Naquela época, tive um interesse consistente pela Internet, então em seus primórdios. Entendia que, por estar vivendo longe da Região Sudeste, onde se assentam as maiores chances de interação entre indivíduos e negócios, a Internet viria a mitigar esse contexto, proporcionando avanços no sentido de uma maior integração profissional, almejada naquele momento. Assim, a partir de meu escritório, localizado no extremo sul do país, mais próximo à fronteira com o Uruguai do que da capital do Rio Grande do Sul, teria condições de chegar não somente ao nosso trópico, mas, até mesmo, às mais remotas localidades.

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Com isso, assim que chegou a Internet no Brasil, tratei de acessá-la, mesmo pagando o preço de ligação interurbana. Em marcha paralela, procurava disponibilizar na rede algum produto que originasse férteis interações comerciais. Que negócio haveria de ser? Na minha mente, passaram as mais variadas coisas. Porém, certa vez, entrou no escritório, onde estou estabelecido até hoje, um amigo, que me procurava para pedir informações sobre perito judicial, pois havia recebido tal encargo. No encontro, procurei transmitir a ele tudo que era possível a respeito do assunto no escasso espaço de tempo em que mantivemos a conversa. Naquela oportunidade, repassei conhecimentos necessários ao caso que ele trazia, um fato difícil de ocorrer: de um perito judicial habitualmente nomeado ensinar detalhes do ofício a um virtual concorrente, sem as esperadas evasivas.

Comecem, então, os leitores, a notar como esse mercado fica escondido.

Quando meu amigo saiu do escritório, produziu-me, de súbito, a ideia de disponibilizar os conhecimentos que dominava, assimilados durante 15 anos ininterruptos de exercício na carreira de perito judicial. Para tanto, deveria criar um material claro e completo, com o foco direcionado, principalmente, para todos os que se interessassem em acessar o mercado de perícias judiciais. Juntamente, resolvi que a loja para disponibilizar o compêndio seria um site na Internet. Dava vazão, aí, a um pretendido plano. O produto escolhido seria apropriado ao comércio em todo o país, pois as regras onde flui a perícia judicial são iguais em todos os estados e no Distrito Federal.

Surgiu, então, em 1997, a apostila Manual de Perícias, precursora do livro Manual de Perícias. Inicialmente, a apostila foi prevista para atender engenheiros e arquitetos, porém, acabou que profissionais de outras categorias adquiriram-na também, em decorrência do conteúdo básico que possuía. Tratava-se de uma ideia inovadora, pois os peritos judiciais não costumavam mostrar como o profissional pode ser nomeado perito judicial. Mesmo com os muitos livros e curso envolvidos com as questões relativas às perícias judiciais, quando chega o momento de mostrar ou de dar dicas de como acessar esse mercado profissional, nada é dito a respeito.

Em outros posts, continuaremos discorrendo sobre esse assunto, porém em alternância com posts de temas diferentes.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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