Perito tem que pedir acesso ao processo eletrônico em cada nomeação?
Cada Tribunal tem o seu sistema de processo eletrônico.
Depois de ser cadastrado no sistema de processo eletrônico de um Tribunal, em todas as nomeações posteriores não será mais necessário pedir ao cartório o acesso ao sistema. Depois da primeira nomeação, em um processo eletrônico, a nomeação seguinte acompanhará a liberação do perito no sistema daquele processo, pois ele já estará cadastrado nesse.
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