Perito recebeu intimação com prazo pequeno para entregar o laudo a partir do recebimento desta, sem considerar o agendamento da perícia. O que fazer?
Quando a intimação que a secretaria ou o cartório da vara faz, na qual o perito judicial é nomeado, determina que ele apresente o laudo em um prazo, por exemplo, de 20 dias, a partir do recebimento da intimação, essa determinação está errada.
Um prazo de 20 dias para o perito entregar o laudo vai ser, provavelmente, insuficiente, a partir da intimação recebida.
Neste prazo: o perito deverá agendar a data da diligência de início de produção da prova (início de perícia), de preferência, por petição; as partes serem intimadas para tanto; e por fim, o perito realizar o laudo e entregá-lo.
A falha do juiz ou cartório na intimação está na não previsão da obrigatoriedade de o perito agendar o início da produção da prova, caso o juiz não o fizer, como consta no artigo 474 do Código de Processo Civil – CPC.
Isso tudo, sem considerar que o perito deve avisar os assistentes técnicos de toda e qualquer diligência que irá realizar no prazo mínimo de 05 dias, de maneira comprovada (artigo 466, parágrafo segundo).
Quando o perito receber uma intimação em que o prazo de apresentação do laudo seja exíguo, por não considerar um prazo de aviso das partes sobre o agendamento do início da perícia, o perito pode, simplesmente, entregar uma petição no processo em que conste o próprio agendamento do início da produção de prova.
O agendamento do início da perícia deve ser com no mínimo 30 dias de antecedência, a fim de dar tempo de sua tramitação.
Com tal petição, o juiz ou cartório ou secretaria da vara terá oportunidade de observar a falha anterior cometida ou não. Ou seja, que o prazo fixado para a entrega do laudo era apenas para ser contado a partir do início da perícia.
Por certo, nada acontecerá por parte do juiz que vá contra esse procedimento do perito.
Quando for intimação perguntado se o perito aceita Assistência Judiciária Gratuita – AJG e designando o prazo de entrega do laudo, veja modelo de petição – devidamente fundamentada, aceitando a perícia paga com AJG, porém, requerendo ao juiz a nomeação imediata, ou próxima, de perícia que remunera normalmente –, no acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais. Nesses produtos, fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
Cidades com agenda permanente do Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo - Brasília - Belo Horizonte - Curitiba - Salvador - Porto Alegre - Goiânia - Recife - Manaus - Cuiabá - Campo Grande - Florianópolis - Maceió - Natal - Fortaleza - Teresina - São Luis - Rio de Janeiro - Aracaju - João Pessoa - Palmas - Santos - Campinas - Porto Velho - Joinville - Belém - Vitória - Uberlândia - São José dos Campos - Ribeirão Preto - São José do Rio Preto
Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet
Faça um de nosso curso e pertença ao Cadastro Nacional de Peritos – 10.000 peritos em 1.300 cidades