14.09.2011

O perito observa que o processo não tem quesitos no momento de fazer a proposta de honorários, o que fazer?

Banner Suporte Tu00E9cnico GratuitoUm adquirente do livro Manual de Perícias, em consulta ao mesmo, me questionou, por e-mail, dizendo que, em determinados trechos do referido volume, consta que o perito deve calcular os honorários após o conhecimento dos quesitos. A dúvida é: Se o perito tem cinco dias para informar algum impedimento no encargo e as partes têm cinco dias para indicar assistentes e apresentar quesitos, é possível que tais quesitos ainda não estejam formulados quando o perito for retirar o processo? Neste caso, como saber quais são os quesitos?


Eu respondi que o perito, ao pegar o processo e constatar que os quesitos não estão presentes nele, deve verificar a data da intimação dos advogados para que apresentem quesitos; se transcorreram mais de cinco dias antes de o perito pegar o processo, é porque não apresentarão quesitos.

Por outro lado, devido à natureza das intimações, é pouco provável que o perito vá pegar o processo e os advogados não tenham sido ainda intimados, ou no caso de terem se passado menos de cinco dias, já que a intimação do perito chega via correio ou oficial de justiça e, portanto, mais demorada que a intimação do advogado, enviada pela internet.

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Como ser Perito Judicial e quesitos apresentados pelas partes e juiz
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Se, por algum lapso, o cartório não tiver juntado os quesitos, entregues pelo advogado dentro do prazo regular, antes de o perito pegar o processo, este, ao ler o processo em questão e constatar que venceu o prazo de cinco dias para a entrega de quesitos, sem que eles estejam ali presentes, não saberá que os quesitos do advogado estão no cartório e que não foram juntados por equívoco. Assim, inevitavelmente, o perito fará a sua proposta sem considerá-los.

Depois, quando o perito iniciar a perícia e se defrontar com os quesitos não previstos, se a natureza da resposta deles não for trabalhosa e não gerar custos, o perito poderá respondê-los sem pedir uma complementação de honorários.

No entanto, caso as respostas aos quesitos proporcionarem um aumento significativo de horas a serem trabalhadas ou demandarem custos consideráveis para responder, o perito deve fazer uma nova petição, a fim de requerer a complementação dos honorários. Nela, deve explicar de forma bem-detalhada o que ocorreu, citando as datas das ocorrências, os prazos e o número das folhas onde eles estão.

Deve ser observado que o prazo para os órgãos públicos é dobrado, em relação aos determinados para pessoas físicas e empresas privadas. Se o prazo for de cinco dias para os últimos, será de dez dias para os primeiros.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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