13.05.2021

Perito pode ser servidor público, funcionário público ou empregado de órgão público?

Recebi e-mail com dúvida de uma cliente do livro Manual de Perícias, com o seguinte:

O trabalho de perito judicial é considerado um cargo público? Pelo que se entende, é vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos.

Quais argumentos que peritos que são funcionários públicos com dedicação exclusiva empregam para conseguir exercer a função de perito judicial?

Respondi no que segue.

Perito judicial é dever de cidadão, quando o juiz nomeia o cidadão como perito, ele tem que entregar o laudo. Perito é auxiliar da justiça do tipo “ad hoc”, ou seja apenas para realizar um laudo específico. Portanto, o perito é servidor público momentâneo. Há, realmente, contradição em deter dois cargos públicos remunerados. Entretanto, a própria Resolução 233 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ não veta esta possibilidade.

Apenas o artigo 14 da Resolução 233 do CNJ impede o servidor do Tribunal ser perito judicial no próprio Tribunal, observando-se que cada Tribunal é um Poder Judiciário independente.

A argumentação maior para servidores públicos com dedicação exclusiva fazerem perícias e serem remunerados, até 2015, antes do novo Código de Processo Civil – CPC, era que o juiz nomeava quem ele quisesse, fosse ou não servidor, e que o perito não é obrigado a trabalhar de graça.

Quanto ao novo CPC, não se possui ainda argumentos sólidos, pois, o profissional pede para ser perito quando se cadastra no Tribunal.

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É sugerido o servidor público pedir autorização da chefia para ser perito judicial.

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