05.01.2021

Perito pode levar auxiliar ou consultor em diligência ou início de perícia?

Recebi e-mail de cliente com o seguinte:

Supomos que o perito tenha sido intimado para um caso, e o assunto não é dos mais presentes em sua carreira, o mesmo poderá levar um consultor no local, dia e hora marcada para o início de produção de prova, juntamente com todos, advogados, partes, e assistentes? Isso em sua opinião, pegaria mal para o perito ou seria como algo normal?

Respondi que não pegaria mal o perito levar seus consultores na diligência.

O novo Código de Processo Civil – CPC prevê que os Tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Para o profissional não cometer falhas, esse deve seguir as orientações e informações completas do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, e do material didático do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais. Nesses produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.

O perito que comete erros, e que pode ser descadastrado pelo Tribunal assim age porque não estudou a matéria ou teve acesso a curso sem conter todas as dicas e formas de atuar corretamente.

Entretanto, é importante pedir para o consultor não se manifestar nestes encontros, a fim de evitar complicações.

Participante do curso a distância, Paulo fez excelente exposição em um dos fóruns, mostrando que havia aprendido o suficiente sobre perícia judicial e, depois, fez questionamento, como segue:

Tendo em vista que o CPC garante às partes o acesso irrestrito aos autos e, tendo em vista a petição de honorários que o perito já anexou ao processo, nesses casos, acredito que o valor cobrado pelo perito possa servir de parâmetro na cobrança do parecer por parte do assistente.

Porém, entendo que não deva ser o mesmo valor (laudo e parecer), tendo em vista que o perito precisa, necessariamente, criar todo o seu material a partir das diligências (e em alguns casos, contratar fornecedores), enquanto que o assistente, em regra, se baseia, em grande parte, no laudo apresentado pelo perito para, a partir dele, confeccionar o seu parecer.

Em não havendo acesso ao assistente, dos valores cobrados de honorários pelo perito, entendo que o mais usual seja cobrar a hora técnica estimada para a execução do trabalho acrescida das sub-contratações que entender necessárias.

Gostaria de saber se, nesses casos em que o assistente consegue acesso aos valores cobrados pelo perito, há algum percentual razoável e que é utilizado, na prática, para se calcular os honorários do assistente?

Para ser assistente técnico de sucesso veja informações completas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no curso a distância ou em nossos cursos presenciais. Na aquisição deste produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano.

Respondi ao Paulo que, talvez, 90% do valor dos honorários do perito fosse adequado.

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