Perito odontólogo – Pedido de documentos às partes na perícia judicial por uma perita odontóloga
Uma cliente, odontóloga de uma cidade vizinha a Rio Grande – RS, onde está situado o nosso escritório, me pediu orientações. Ela tinha dúvidas quanto a falar com as partes e precisava ver alguns exames que estão em posse da autora ou do atual dentista da mesma, além de documentações da clínica onde a referida se tratava, no caso, a ré do processo.
Ela perguntou: Preciso fazer algum pedido ao juiz para fazer isso ou posso apenas ligar e avisar que quero conversar?
Respondi a ela o que segue.
Se a perícia não começou, ela deveria avisar os advogados das partes a respeito do dia, hora e local para o início da perícia, ocasião em que ela poderia tirar todas as dúvidas com as pessoas e pedir às partes os documentos de que necessitasse. O aviso aos advogados pode ser por correspondência, com Aviso de Recebimento – AR, ou por e-mail, recebendo retorno do advogado e confirmando o efetivo recebimento da mensagem, o qual deveria ser anexado ao seu laudo.
Se caso uma das partes não fornecesse os documentos, ela deveria fazer uma petição ao juiz, informando que os solicitou, mas não os recebeu e, ao mesmo tempo, requerendo o recebimento dos mesmos.
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Se houvesse necessidade de examinar a pessoa, ela deveria pedir que todos se retirassem do local. Se houvesse assistentes técnicos, eles poderiam ficar no mesmo ambiente, com a permissão do examinado. Caso não permitisse, o examinado teria que aceitar que os assistentes o examinassem individualmente.
Complementei dizendo que, se a perita dentista necessitasse de documentos em posse de outrem, no caso o dentista da parte, ela poderia falar diretamente com ele, apresentando-se como perita judicial e mostrando o processo ou a intimação que recebeu para realizar a perícia. Caso ele se recusasse a entregar algum documento, ela deveria fazer uma petição ao juiz sobre o ocorrido, requerendo o recebimento dos documentos necessários.
Em casos extremos como este, é possível o juiz determinar que o oficial de justiça promova a busca e apreensão de documentos na casa ou no estabelecimento da pessoa que os negou.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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