Perito não encontra quesitos nos autos do processo
O perito tem 05 (cinco) dias para apresentar proposta de honorários depois de intimado, na Justiça Estadual e Justiça Federal. E a parte tem 15 (quinze) dias para apresentar quesitos, se quiser, para o perito responder no laudo.
O cartório deve tomar cuidado de intimar o perito de sua nomeação e para que este apresente proposta de honorários, somente depois que acabar o prazo das partes entregarem os quesitos.
Se caso o cartório errar, intimando as partes e o perito, ao mesmo tempo, e os quesitos não estiverem nos autos, no momento do prazo de entrega da proposta de honorários, o perito pode peticionar informando o fato e requerendo ser intimado, novamente, depois do término do prazo de entrega dos quesitos pelas partes.
Se já passou o prazo para a parte apresentar quesitos, é porque, realmente, a parte não vai apresentá-los. Então, o perito pode juntar sua proposta de honorários aos autos. Isso, apenas, na Justiça Estadual e Federal.
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