O perito judicial pode realizar suas tarefas em qualquer horário – Série Atrativos da Perícia Judicial II
Outra vantagem de sermos peritos judiciais é que podemos fazer o serviço a qualquer hora; podemos trabalhar à noite, durante o dia, em dias úteis, aos sábados ou domingos. O perito tem flexibilidade de horários para executar as tarefas. Se o profissional tiver outras atividades, pode se dedicar à perícia em que estiver trabalhando nos horários vagos.
O perito judicial funciona à maneira de um profissional liberal – embora, no caso, não o seja, não tendo horários a cumprir, a não ser no início da perícia (início de produção de prova) e, assim mesmo, ainda ela poderá ser marcada por ele, na data e horário em que desejar. A função legal do perito será explicada no post Série Atrativos da Perícia Judicial VI.
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Como ser Perito Judicial
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O perito não fica à disposição em um lugar para dar atendimento.
Antes de escrever o laudo, ele simplesmente faz vistorias de imóveis, objetos ou ambientes, no caso dos engenheiros, profissionais da área ambiental e corretores de imóveis; exames de documentos ou livros contábeis, no caso dos administradores, contadores e economistas; exames de pessoas, no caso dos médicos e psicólogos. Essas tarefas e as pesquisas que realiza, chamadas de diligências, podem ser realizadas, então, a qualquer hora.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Veja outro post sobre atrativos da perícia judicial na próxima segunda-feira.
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