Perito judicial não tem chefe – Série Atrativos da Perícia Judicial I
Os atrativos da atividade de perito judicial são muitos, em semelhante proporção às diversas facilidades encontradas no seu exercício. Neste e em outros posts que trarei para nosso blog, de forma intercalada com outros, mostrarei, especificamente, alguns dos mencionados atrativos.
O perito judicial goza de independência total em sua atuação: não tem chefe, portanto, ninguém manda nele. Nem uma, nem ambas as partes envolvidas no processo judicial têm o direito de dizer ao perito como querem o laudo a ser escrito por ele. Da mesma forma, não podem as partes pressioná-lo quanto aos resultados desse laudo. Nem mesmo ao juiz é permitido interferir no trabalho do perito, prescrevendo-o aquilo que deve apresentar no laudo. Quando muito, os juízes determinam quais indicadores econômicos e juros devem ser utilizados em determinado cálculo financeiro ou trabalhista.
O perito tem total liberdade de autoria no seu laudo; as conclusões a
que chega não estão sujeitas a propositais interferências externas. Em razão disso, o trabalho do perito é solitário, diferentemente da maioria dos serviços que realizamos fora da Justiça, nos quais nosso cliente ou chefe normalmente intervém no resultado final daquilo que fazemos. Quase sempre há pressão externa sobre o nosso trabalho profissional. Mas na Justiça é diferente: o perito desfruta de autonomia nas diligências que realiza e no laudo que escreve. E não poderia ser diferente, pois as partes, quando chegam a um processo judicial, desejam que o juiz seja imparcial e aplique as leis o mais corretamente possível; já do perito, as partes esperam que ele aplique o melhor da técnica e ciência e que trabalhe na mais ampla liberdade possível.
A rara ocasião em que o perito pode sentir-se pressionado é quando houver (mas nem sempre há) prazo de entrega do seu laudo e esse for pequeno. Todavia, isso é plenamente resolvido sem qualquer estresse: basta, no caso, que ele peça uma prorrogação do referido prazo.
Realmente é ótimo trabalharmos sem que ninguém nos pressione; nos faz muito bem interpretarmos a técnica e a ciência, através do laudo, livremente.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Veja outro post sobre atrativos da perícia judicial na próxima segunda-feira.
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