Perito judicial não necessita ter ISSQN ou ser registrado na Prefeitura
No processo judicial, o juiz nomeia o perito, as partes indicam assistentes técnicos. O juiz determina qual parte vai pagar os honorários do perito, o perito recebe os honorários e declara o que recebeu no Imposto de Renda. Geralmente, o perito recebe o valor no banco onde o respectivo Tribunal de Justiça tem conta.
Não é exigido pela Justiça o perito ter ISSQN, INSS ou inscrição como autônomo na Prefeitura Municipal para receber honorários pagos pela parte. Em um ou outro estado, pode ser exigido alguma coisa nesse sentido a fim de receber honorários provenientes da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
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Já com os assistentes técnicos, é diferente, a parte que o nomeou pode exigir o ISSQN e outras obrigações dele. No caso, se a parte for o Ministério Público, em caso de ação civil pública e inquérito civil, esse poderá exigir o ISSQN.
*Rui Juliano – autor e ministrante de cursos sobre perito judicial
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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