Perito Judicial: Por que o mercado profissional de perícias judiciais é pouco conhecido embora seja atraente – II
As faculdades pouco abordam o tema relativo ao perito judicial e,
quando abordam, não explanam o essencial, não mostram como se dá o acesso à função, talvez porque os professores apenas recebem o conteúdo e o aplicam na sala de aula, sem saber bem do que estão falando. Possivelmente, porque é sabido que, dificilmente, encontra-se um professor de universidade pública que seja concursado e que, ao mesmo tempo, seja perito judicial ou, pelo menos, tenha sido um profissional do meio.
No caso de faculdades particulares, poderá ficar a dúvida se o professor, que é perito judicial ao mesmo tempo, realmente falou tudo sobre perícia judicial, em especial no modo como se tornar perito judicial e receber honorários, já que profissionais recém-formados poderiam concorrer diretamente com ele em sua localidade.
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Não só as faculdades deixam de falar sobre temas importantes relativos à perícia judicial: durante as últimas décadas, constatou-se a existência de pretensos cursos completos de perícias judiciais, de carga-horária entre 15 e 20 horas, oferecidos fora dos currículos universitários, que fazem o mesmo, ou seja, não mostram o que é fundamental à atividade. A mesma deficiência é constatada por alunos de algumas pós-graduações que ensinam perícias judiciais.
De todos os cursos superiores, os contadores são os que mais lecionam sobre o campo do perito judicial nas suas faculdades. Alguns cursos de ciências contábeis passam aos alunos trabalhos sobre perícias judiciais para realizarem; seguidamente, alunos desses cursos, que se importam em ensinar sobre a atividade, têm me procurado, a fim de ajudá-los em seus deveres. Emociona-me ver as poucas faculdades que se interessam, frente a um universo daquelas que sequer sabem a existência desse mercado. Todavia, alguns professores fazem nossos cursos ou compram o livro Manual de Perícias para servir como base da disciplina que ministram.
Aliás, os contadores foram os primeiros a explorarem a atividade de perito judicial com maior profundidade, quer especificando-a em sua lei de regulamentação profissional e em normas específicas de contabilidade, quer na produção de livros e melhor ensino em suas faculdades. A sintonia dos contadores com as perícias judiciais é tanta que parecem ser eles os únicos a poderem fazer perícias financeiras e trabalhistas e que os administradores e economistas não seriam habilitados para tanto, o que não é a realidade, pois esses últimos juntos com os contadores têm a mesma habilitação. Diferentemente da análise contábil, que deverá ser realizada apenas pelos contadores.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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