13.05.2013

Perito entregou o laudo, não recebeu honorários e se esqueceram dele – I

CD-rom do Curso Perícia Judicial Online

O CD-rom Curso Perícia Judicial acompanha o curso à distância

Um cliente possui o livro Manual de Perícias, mas nos modelos de petições ele não encontrou nenhum que trate do assunto que precisa. Através da equipe do escritório, ele pediu para que eu fizesse contato para explicar quais os termos que deveria usar em uma petição para pedir informações ao juiz sobre a situação dos honorários, sem fazer cobrança necessariamente.

Essa situação é semelhante a que me foi apresentada ontem em uma das quatro aulas do Curso Perícias Judicias de Fortaleza. O participante me questionou como deveria fazer para receber honorários depois que entregasse o laudo no cartório da vara onde corre o processo.

O que aconteceu com o cliente do Manual e o aluno do curso é que foram nomeados peritos e depois partiram para buscar as informações que precisavam, no caso, quanto aos honorários.

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Existe um instrumento que garante o perito receber honorários – ao contrário do que pode acontecer com estes nossos dois clientes –, no qual a parte pagadora dos honorários deposite integralmente o valor em uma conta da Justiça, especificadamente a conta do processo em que corre a nomeação, antes de começar a perícia. Esse instrumento, que é muito bem dissertado em nossos cursos e no Manual, é o parágrafo único do artigo 33 do Código de Processo Civil – CPC. Essa é a garantia total do perito em receber seus honorários, evitando solavancos ou até mesmo a possibilidade de não receber honorários. Incertezas que passam nossos citados clientes.

Deve-se alertar que existem casos que não convém requerer as condições expressas nesse artigo do CPC.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Continua em 20/5 /2013 o post “Cliente entregou o laudo, não recebeu honorários e se esqueceram dele”

*Rui Juliano – autor e ministrante de cursos sobre perito judicial


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