Perito intimidado pelo assistente técnico
Cliente do curso a distância e se utilizando do Suporte Gratuito, após o seu término, enviou-me e-mail questionando as atitudes do assistente técnico, perita nomeada. Disse que havia passado por uma situação em que ficou com dúvidas de como proceder.
Depois do início de perícia, o assistente técnico de uma das partes a adicionou no Whatsapp e enviou mensagens cobrando que ela apresentasse o laudo em reunião com ele, antes desse laudo ser entregue no processo, a fim de evitar possível impugnação ou pedidos de esclarecimentos que acabariam por postergar o processo, trazendo incômodos desnecessários. E que mostrando o laudo antes, alguma coisa poderia ser corrigida, assim agilizando e facilitando a atividade.
Ela disse que, sinceramente, sentiu-se coagida, pois lhe pareceu uma ameaça. Então, perguntou: é comum este tipo de atitude?
Ela disse que nunca as partes lhe adicionaram no Whatsapp, nunca lhe exigiram que ela apresentasse o laudo antes de enviar para o juiz e muito menos com “ameaças” de impugnação. E, finalmente, perguntou: como eu achava que ela deveria proceder neste caso?
Respondi que este assistente técnico estava usando de persuasão para melhor atender seu cliente. Perante o Código de Processo Civil – CPC não há nada contra o que ele fez. Disse que ela poderia dizer que não iria mostrar o laudo antes de ser entregue ou que não respondesse ao questionamento no Whatsapp. Poderia, também, bloqueá-lo no whatsapp.
Entretanto, o perito deve atender à solicitação de contato do assistente técnico, pois ele pode trazer informações relevantes à perícia. Alguns peritos mostram a minuta do laudo aos assistentes técnicos como forma de verificar se o mesmo tem alguma brecha para questionamento de inconclusividade, de erro ou de se mostrar incompleto. O pedido para olhar o laudo (minuta sem estar assinado) pode ser considerado uma medida diligente do assistente técnico.
O novo Código de Processo Civil – CPC prevê que os Tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Para o profissional não cometer falhas, ele deve seguir as orientações e informações completas do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, e do material didático do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais. Nesses produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
O perito que comete erros, e que pode ser descadastrado pelo Tribunal, assim procede porque não estudou a matéria ou teve acesso a curso sem conter todas as dicas e formas de atuar corretamente.
Impugnação é contestação. É normal o assistente técnico alimentar o advogado de sua parte para contestar o laudo do perito quanto a um ou mais detalhes ou no todo. Disse a nossa participante do curso a distância que ela não deveria relevar a atitude deste assistente técnico, que escrevesse seu laudo de forma a não deixar brechas para ele fazer críticas.
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