14.06.2013

Perito fez laudo de avaliação de marca e não recebeu honorários

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Recebi a seguinte mensagem por e-mail:

Realizei um trabalho pericial (avaliação de marca) há aproximadamente 12 anos em um processo de falência. Os honorários estavam vinculados à receita da venda de ativos. Sei que vários ativos foram vendidos, porém meus honorários não foram pagos. Após isso, mudei de endereço, fui morar em outro estado e mantive contato telefônico com o síndico da massa falida durante algum tempo. Depois, perdi o contato. Nomeei três advogados para verificar a situação do processo e nenhum deles conseguiu acesso aos autos. Recentemente estive na cidade onde executei o trabalho e fui orientado a peticionar ao juiz sobre os honorários. Vocês têm algum modelo de petição para obter informações sobre o tema? Se não, vocês podem me passar uma orientação de como fazê-lo?

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Sugeri ao remetente do e-mail que ele mesmo deveria ir ao cartório da vara onde fora nomeado e olhasse o processo a fim de verificar o que aconteceu depois da entrega do seu laudo. Pode ter ocorrido, inclusive, o juiz ter fixado os honorários e determinado que fossem pagos. Não cabia ele fazer um pedido que deixasse o juiz sem saber bem o que se trata.

Se constatasse que o processo estava arquivado, que fizesse uma petição requerendo vista a ele.

Depois de examinar os autos do processo, que encaminhasse uma petição de acordo com a necessidade, informando o número da folha em que está o seu laudo, o da fixação dos honorários, caso houvesse, e o do despacho em que estava vinculada a venda de ativos para pagar os honorários.

Se os honorários não estivessem fixados, que pedisse para fixá-los.

Procurei fazer ele entender que em um processo enorme, como o de massa falida, qualquer pedido que ele fizesse, sem indicar a folha onde consta a base do pedido, obrigaria o juiz a procurar desmesuradamente. O que poderia ficar aguardando sua postulação por tempo indeterminado.

Orientei que ali mesmo, nos autos, ele poderia pegar o modelo de petição. E que não fornecíamos modelos de petições a quem não fosse nosso cliente.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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