16.11.2011

Perito está atrasado na entrega do laudo de cálculo trabalhista – o que o advogado pode fazer?

SEJA PERITO JUDICIAL - adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUIUm advogado pediu esclarecimento. Ele tem uma ação trabalhista na qual um perito foi nomeado e o cálculo foi designado a ele há três meses. Perguntou, então: se isso é normal ou se existe algum prazo para a devolução do mesmo?

Respondi que é comum os peritos se atrasarem para entregar o laudo, principalmente na Justiça do Trabalho, face à grande quantidade de trabalho que possuem (notem o farto mercado de trabalho dessa área).

Às vezes, o juiz determina prazo de entrega do laudo; em outras, não. Porém, mesmo com prazo, é bem comum o perito se atrasar.

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O Código de Processo Civil – CPC, lei que regulamenta os processos judiciais na esfera cível e que é utilizada, subsidiariamente, pela Justiça do Trabalho, quando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT não contempla o que está em questão, estabelece que o juiz, ao nomear o perito, deve também determinar o prazo de entrega do laudo.

No CPC, também está previsto que o perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de entregar o laudo no prazo que lhe foi determinado. Nesse caso, o juiz comunicará a ocorrência ao conselho de classe da categoria profissional do perito, podendo, ainda, aplicar-lhe uma multa, fixada de acordo com o valor discutido no processo (valor da causa) e com o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

Por fim, em minha resposta ao advogado que solicitou esclarecimentos, sugeri que ele telefonasse a esse perito, informando há quanto tempo ele está com o processo para fazer o cálculo trabalhista (laudo) e expondo sua necessidade de tê-lo pronto na reclamatória trabalhista. Orientei-o a falar com jeito, para que, então, obtivesse a melhor resposta possível. Essa seria uma maneira rápida de resolver a questão, sem tumulto.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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