Perito e assistente técnico podem atuar em outro Estado? O que é “visto”?
Atendi ao Suporte Gratuito, pós-curso, que foi solicitado em e-mail por ex-participante de curso a distância, com a seguinte dúvida:
Eu recebi duas propostas para atuar como assistente técnica e queria saber se tem algum problema eu aceitar esses casos que são do Estado do Paraná, uma vez que eu tenho registro no Conselho de Odontologia do Estado de São Paulo.
E para atuar como perita poderia fazer o cadastro no Tribunal de Justiça de outros Estados também ou apenas no Estado no qual tenho registro no Conselho de classe?
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Respondi para nossa cliente que ela poderia fazer perícia em qualquer Estado, atuando como perita ou assistente técnica, bastando pedir “visto” no Estado desejado (veja regras de diversos Conselhos, abaixo) e, também, poderia se cadastrar em Tribunal de Justiça de outro Estado. Entretanto, deve-se ter cuidado na distância da residência, pois pode não compensar o deslocamento.
Em Tribunais de Justiça, que possuem processo eletrônico, e na Justiça Federal, pode ser muito interessante o perito fazer perícias distantes de sua residência, até mesmo, em outros Estados, pois irá na localidade em que foi nomeado apenas uma vez: no início da perícia.
Veja exemplo de formulário de pedido de “visto” em outro Estado do CREA (engenheiro e agrônomo), clicando aqui.
Veja exemplo de pedido de licença para trabalho temporário no CRC (contador) em outro Estado, clicando aqui.
Não existe mais “visto” no CAU (arquitetos e urbanistas) para trabalhar em outro Estado, todos profissionais estão habilitados a trabalhar em todo o País.
O CRM (médicos) dá “visto” de forma temporária com noventa dias corridos ou fracionados.
O CRA e o CORECON não dão “visto” ou “licença”, é necessário o profissional se registrar no Estado no qual atuará, mesmo que provisoriamente.
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